IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Da Redação
10 de agosto de 2026 às 07:02 ▪ Atualizado há 7 horas
A partir desta segunda-feira (10), a Receita Federal disponibiliza a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Agora, é possível preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem necessidade de instalar programas no computador.
O acesso ao novo sistema é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Este serviço torna-se obrigatório para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. As propriedades de até 100 hectares ainda podem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR).
A DITR é fundamental para informar dados à Receita, como informações cadastrais do imóvel e do titular, áreas do imóvel e outros detalhes necessários para a apuração do imposto.
Devem fazer a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em casos específicos, condôminos, compossuidores e inventariantes também têm essa obrigação.
Segundo o órgão, o ambiente digital reúne declarações, recibos e documentos do ITR em um único espaço, oferecendo recursos como pré-preenchimento e acesso por dispositivos móveis.
Opcionando pela entrega fora do prazo, os declarantes estarão sujeitos à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Fonte: Agência Brasil