Economia

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

Imposto sobre imóveis rurais tem declaração online disponível

Receita Federal oferece serviço web para DITR, facilitando acesso e preenchimento.

Da Redação

10 de agosto de 2026 às 07:02 ▪ Atualizado há 7 horas

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  • A Receita Federal lançou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR nesta segunda-feira (10).
  • O serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) online.
  • O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com uma conta gov.br nível prata ou ouro.
  • É obrigatório para pessoas jurídicas e proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares.
  • Propriedades de até 100 hectares podem usar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR).
  • A DITR solicita informações cadastrais, áreas do imóvel e detalhes para apuração do imposto.
  • Devem declarar proprietários, usufrutuários e titulares do domínio útil de imóveis rurais, além de outros casos específicos.
  • O sistema digital oferece pré-preenchimento, consultas, e acessibilidade por dispositivos móveis.
  • Entregas fora do prazo estão sujeitas à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Agência Brasil Imposto sobre imóveis rurais
Imposto sobre imóveis rurais

A partir desta segunda-feira (10), a Receita Federal disponibiliza a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Agora, é possível preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem necessidade de instalar programas no computador.

O acesso ao novo sistema é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Este serviço torna-se obrigatório para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. As propriedades de até 100 hectares ainda podem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR).

A DITR é fundamental para informar dados à Receita, como informações cadastrais do imóvel e do titular, áreas do imóvel e outros detalhes necessários para a apuração do imposto.

Devem fazer a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em casos específicos, condôminos, compossuidores e inventariantes também têm essa obrigação.

Segundo o órgão, o ambiente digital reúne declarações, recibos e documentos do ITR em um único espaço, oferecendo recursos como pré-preenchimento e acesso por dispositivos móveis.

Opcionando pela entrega fora do prazo, os declarantes estarão sujeitos à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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Fonte: Agência Brasil