
Durante a vigência do decreto estadual, publicado e assinado pelo governador Wellington Dias, somente serviços essenciais devem estar em funcionamento. A medida foi tomada com o objetivo de barrar a transmissão do coronavírus na cidade e leva em consideração o atual momento que a saúde do estado vive, além do risco de um colapso no sistema de saúde.
De acordo com o decreto ficam suspensas atividades econômico-sociais, com exceção de atividades consideradas essenciais. Além disso, ficam suspensas também eventos culturais, atividades esportivas e sociais, assim como o funcionamento de boates, casas de shows e qualquer tipo de estabelecimentos que promova atividades festivas, em espaço público ou privado.
O que pode funcionar:
– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas.
Igrejas estão autorizadas a funcionar?
Igrejas e templos religiosos não estavam autorizados a funcionarem presencialmente, mas um decreto do governo estadual liberou a atividade. Sendo assim desde que as medidas sanitárias de proteção para a contenção da Covid-19, sejam respeitadas templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão ficar abertos nos dias 18, 19 e 20 de março, mas serão vedadas atividades presenciais. No domingo (21), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.
A fiscalização das determinações estabelecidas pelo decreto serão feitas pela vigilância sanitária estadual e municipal, com o apoio das Polícias Civil e Militar, além da Guarda Municipal, que poderão solicitar apoio da Polícia Federal, da Policia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual caso seja necessário.