Cidade

Tribunal Regional do Trabalho suspende retorno das aulas presenciais no Piauí

O Governo do Estado havia autorizado o retorno para alunos Ensino Médio e Superior

(*) Por Rafaela Leal

Quinta - 01/10/2020 às 15:28



Foto: Notícias ao Minuto Aulas presenciais do 3º ano e ensino superior estão suspensas
Aulas presenciais do 3º ano e ensino superior estão suspensas

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, suspendeu o retorno as aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (PRÉ-ENEM) e do 8º período em diante do ensino superior que haviam sido liberadas pelo Governo do Estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (01) e em caso de descumprimento, a unidade de ensino poderá pagar a multa de R$ 1 mil por dia. 

A decisão é do juiz do Trabalho substituto, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Roberto Wanderley Braga, e atende ao pedido do Sindicato dos Professores e Auxiliares do Estado Piauí (Sinpro-PI), que ingressou com a ação contra o Governo do Estado. O tribunal concluiu que as medidas de segurança apresentadas são frágeis para garantir a proteção à saúde dos professores, auxiliares, alunos e seus familiares.

Dentre as medidas, há proibição para que pessoas com sintomas adentrem em ambiente escolar ou que sejam afastados, não considerando que existem os casos de pessoas assintomáticas para a Covid-19.

Ainda segundo a liminar, quanto ao distanciamento de 2 metros, o sindicato questionou o número de empregados seriam necessários para observar tal distanciamento em ambiente de contínua circulação de pessoas.

O Decreto Estadual estabeleceu a ventilação natural por meio da abertura de portas e janelas, mas o sindicato alega que poderá gerar desidratação, problemas respiratórios e assim facilitação do contágio para a Covid-19 no corpo docente e discente, tendo em conta o pico anual de temperatura e a baixa umidade em que se encontra o Estado do Piauí.

Diante dos fatos houve a suspensão da determinação de retorno às aulas presenciais, visto que, implicaria em circulação maior de pessoas nas ruas, inclusive quanto ao uso de transporte público.

Veja a decisão!

(*) Rafaela Leal é estagiária sob supervisão do jornalista Luiz Brandão

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