
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, suspendeu o retorno as aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (PRÉ-ENEM) e do 8º período em diante do ensino superior que haviam sido liberadas pelo Governo do Estado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (01) e em caso de descumprimento, a unidade de ensino poderá pagar a multa de R$ 1 mil por dia.
A decisão é do juiz do Trabalho substituto, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Roberto Wanderley Braga, e atende ao pedido do Sindicato dos Professores e Auxiliares do Estado Piauí (Sinpro-PI), que ingressou com a ação contra o Governo do Estado. O tribunal concluiu que as medidas de segurança apresentadas são frágeis para garantir a proteção à saúde dos professores, auxiliares, alunos e seus familiares.
Dentre as medidas, há proibição para que pessoas com sintomas adentrem em ambiente escolar ou que sejam afastados, não considerando que existem os casos de pessoas assintomáticas para a Covid-19.
Ainda segundo a liminar, quanto ao distanciamento de 2 metros, o sindicato questionou o número de empregados seriam necessários para observar tal distanciamento em ambiente de contínua circulação de pessoas.
O Decreto Estadual estabeleceu a ventilação natural por meio da abertura de portas e janelas, mas o sindicato alega que poderá gerar desidratação, problemas respiratórios e assim facilitação do contágio para a Covid-19 no corpo docente e discente, tendo em conta o pico anual de temperatura e a baixa umidade em que se encontra o Estado do Piauí.
Diante dos fatos houve a suspensão da determinação de retorno às aulas presenciais, visto que, implicaria em circulação maior de pessoas nas ruas, inclusive quanto ao uso de transporte público.
(*) Rafaela Leal é estagiária sob supervisão do jornalista Luiz Brandão