DIREITOS HUMANOS
Natalia Costa
31 de julho de 2026 às 12:26 ▪ Atualizado há 1 hora
O Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS) entrou com uma ação na Justiça do Piauí para impedir a aplicação da lei municipal que proíbe mulheres trans de usar o banheiro feminino em Teresina.
A entidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), um tipo de processo utilizado para questionar se uma lei está de acordo ou não com a Constituição. Na prática, o FONATRANS pede que a legislação seja considerada inválida e não entre em vigor.
A ação é contra a Lei Municipal nº 6.389/2026, sancionada pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes (PSDB), no dia 30 de julho. Segundo o FONATRANS, a norma cria restrições contra travestis e transexuais e viola direitos garantidos pela Constituição Federal, como igualdade, dignidade da pessoa humana e o princípio da não discriminação.
No pedido apresentado ao Tribunal de Justiça, a entidade afirma que a lei utiliza um discurso de proteção às mulheres para justificar medidas que, na avaliação do movimento, excluem pessoas trans.
O FONATRANS também argumenta que não existem estudos ou dados que comprovem que pessoas travestis e transexuais representem ameaça às mulheres cisgêneras em banheiros públicos. Para a entidade, a legislação acaba transformando uma situação de preconceito em uma regra oficial do município.
Na manifestação divulgada pelo fórum, a organização cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem atos de homofobia e transfobia como formas de racismo, enquanto não houver uma legislação específica sobre o tema.
Agora, o pedido deverá ser analisado pela Justiça. Caso o Tribunal de Justiça aceite os argumentos apresentados, a lei poderá ser suspensa ou deixar de valer. Caso contrário, a norma continuará em vigor.
Entenda a lei sancionada por Silvio Mendes
A Lei Municipal nº 6.389/2026 criou a Política Municipal de Proteção da Mulher em Teresina. Entre os pontos previstos está a determinação de que sejam garantidos banheiros exclusivos às mulheres biológicas.
O texto da lei afirma que a medida tem como objetivo "resguardar a intimidade" das mulheres e combater situações de importunação ou constrangimento.
Além dessa regra, a legislação prevê ações como campanhas educativas, palestras, capacitação de servidores públicos, acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade e programas voltados à geração de emprego, renda e empreendedorismo feminino.
A norma também estabelece que a Prefeitura não poderá conceder apoio ou patrocínio a eventos esportivos que não observem o sexo biológico dos atletas ou participantes.
A lei entrou em vigor na data da publicação e ainda pode ser regulamentada pelo Poder Executivo.
ACIDENTE
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