Cidade

NOVA LEI

Lei obriga supermercados a deixar monitores dos caixas de forma visível

O objetivo é que o consumidor acompanhe diretamente os valores dos produtos cobrados

Bruna Raryana

Terça - 29/08/2023 às 16:36



Foto: Alinny Maria/Piauí Hoje Supermercados não poderão funcionar
Supermercados não poderão funcionar

Entra em vigor esta semana a Lei número 8.113/23, que obriga estabelecimentos comerciais que utilizam caixas registradoras com monitores a mantê-los visíveis, permitindo que o consumidor identifique o produto escolhido e o valor cobrado por ele. A autoria dessa lei é do deputado Gessivaldo Isaías, que também recentemente aprovou a proibição do uso de cigarros e seus derivados em ambientes coletivos fechados.

A secretaria Kelly Santos, comemorou a aprovação da PL. Segundo ela, a medida contribuirá para uma maior transparência na hora das compras e evitará possíveis constrangimentos. “Poder acompanhar junto com o caixa do supermercado a leitura dos códigos contribuirá também para que colaboremos com  o profissional em possíveis erros técnicos da máquina. Como compras duplicadas ou valores de unidades confundidos com de caixas fechada”, completa.

Secretaria Kelly Santos - Foto: Arquivo Pessoal

Kelly Santos também falou sobre os mercadinhos menores, que muitos deles não possuem leitor de código de barras disponíveis e não se pode saber o valor exato do produto antes de chegar no caixa. Então a medida lhe ajudará a decidir de forma consciente se vale a pena ou não levar o produto naquele momento.

Para o deputado Gessivaldo Isaías, os consumidores são lesados com frequência pela falta de transparência no momento do pagamento dos seus produtos. “Agora o consumidor terá o seu direito garantido, e irá saber o que de fato está comprando e o valor que pagou”, afirma. 

Gessivaldo Isaías - Foto: Thiago Amaral/Alepi

O projeto de lei também limita as informações contidas nos indicadores de preços. A norma proíbe que seja colocada quaisquer informações que dificulte a identificação do valor pelo consumidor. Se houve descumprimento das normas, o responsável pelo estabelecimento sofre as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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