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AUXÍLIO

Vítimas de desastres naturais no Piauí terão direito a auxílio alimentação

Valor de R$ 400 será pago em até duas parcelas para famílias afetadas por secas, enchentes e outros desastres

Da Redação

Quinta - 20/03/2025 às 08:33



Foto: Reprodução Militares do Exército salvam bebê em enchente na cidade de Picos
Militares do Exército salvam bebê em enchente na cidade de Picos

O Governo do Piauí publicou, no Diário Oficial do Estado, um decreto que regulamenta o pagamento de auxílio alimentação para famílias afetadas por desastres naturais. O benefício, no valor de R$ 400, será pago em até duas parcelas de R$ 200 e visa atender vítimas de secas, enchentes, incêndios florestais, deslizamentos de terra, além de epidemias e pandemias.

A adesão ao programa deverá ser feita pelos municípios, com base no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, e atenderá até 12.500 famílias por ano. O pagamento será realizado através do Cartão Social, ferramenta do governo estadual voltada para famílias em situação de vulnerabilidade extrema.

A concessão do auxílio dependerá do reconhecimento de situação de risco pela Defesa Civil Estadual ou Federal e será coordenada pela Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc).

O benefício visa minimizar os impactos de desastres cada vez mais frequentes em razão da crise climática, como os recentes alagamentos em Picos e Parnaíba, que causaram severos danos materiais e sociais.

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