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NOVO PRAZO

CNH que venceria até dezembro ganha novo prazo para renovação; veja novas datas

Contran estendeu a validade das carteiras que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro; veja até quando o documento vale

Da Redação

10 de setembro de 2026 às 11:10 ▪ Atualizado há 38 minutos

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  • O Contran prorrogou a validade das CNHs que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
  • As CNHs nessa situação agora são válidas até 9 de dezembro de 2026, com mais 30 dias para renovação após essa data.
  • A prorrogação também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  • A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União e visa permitir que os órgãos de trânsito adaptem suas práticas às novas regras.
  • A prorrogação responde à implementação da Lei nº 15.428/2026, que introduz processos de renovação automática.
  • A renovação automática é válida para aqueles que não cometeram infrações com pontuação nos 12 meses anteriores e estão no RNPC.
  • Exames obrigatórios de aptidão física e mental ainda são necessários.
  • Renovação automática é vetada para pessoas com 70 anos ou mais, e limitada entre 50 e 69 anos.
  • A validade da CNH varia conforme a idade: 10 anos (menos de 50 anos), cinco anos (50-69 anos), três anos (70 anos ou mais).
  • O Detran-PI recomenda que motoristas monitorem os prazos para evitar problemas na renovação.

Reprodução CNH
CNH

Motoristas que estão com a CNH perto de vencer ganharam mais tempo para fazer a renovação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar, de forma excepcional, a validade das carteiras que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a mudança, essas CNHs continuam válidas até 9 de dezembro de 2026. Depois disso, o motorista terá mais 30 dias para renovar o documento.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9) e também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O Detran-PI orienta os condutores que se enquadram na medida a ficarem atentos aos novos prazos. A prorrogação foi definida enquanto os órgãos de trânsito fazem as adequações necessárias para colocar em prática as novas regras de renovação da CNH.

Quem pode aproveitar o novo prazo?

A mudança vale para quem tem CNH ou ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.

Por exemplo, se a carteira venceria em outubro de 2026, o motorista não precisará renová-la imediatamente. Nesse caso, o documento continuará válido até 9 de dezembro de 2026.

Depois dessa data, começa a contar o prazo de 30 dias para que o condutor faça a renovação.

Esta é a segunda vez que o Contran amplia o prazo. A primeira decisão havia atendido motoristas com documentos que venceriam entre 5 de junho e 8 de setembro.

Por que o prazo foi prorrogado?

A mudança ocorre depois da publicação da Lei nº 15.428/2026, que criou novas regras para a renovação automática da CNH.

A prorrogação foi adotada para permitir que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas e procedimentos às novas regras. Por isso, os motoristas que estão dentro do período definido pelo Contran não precisam se preocupar com o vencimento imediato da carteira.

Como ficará a renovação da CNH?

A nova legislação permite a renovação automática da CNH para alguns motoristas que atendam aos critérios estabelecidos. Entre eles, está não ter cometido infração de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Mesmo nos casos de renovação automática, os exames obrigatórios continuam sendo necessários. O motorista deverá passar pela avaliação de aptidão física e mental e, quando for exigido, pela avaliação psicológica.

A renovação automática não vale para pessoas com 70 anos ou mais. Para quem tem entre 50 e 69 anos, ela poderá ser utilizada uma única vez.

As novas regras também definem o período de validade da CNH conforme a idade do motorista: 10 anos para menores de 50 anos; cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e três anos para pessoas com 70 anos ou mais.

O Detran-PI recomenda que os motoristas acompanhem a situação da carteira e os prazos definidos pelos órgãos de trânsito para evitar problemas na regularização do documento.

Fonte: Secom/Governo do Estado