NOVO PRAZO
Da Redação
10 de setembro de 2026 às 11:10 ▪ Atualizado há 38 minutos
Motoristas que estão com a CNH perto de vencer ganharam mais tempo para fazer a renovação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu prorrogar, de forma excepcional, a validade das carteiras que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a mudança, essas CNHs continuam válidas até 9 de dezembro de 2026. Depois disso, o motorista terá mais 30 dias para renovar o documento.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9) e também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O Detran-PI orienta os condutores que se enquadram na medida a ficarem atentos aos novos prazos. A prorrogação foi definida enquanto os órgãos de trânsito fazem as adequações necessárias para colocar em prática as novas regras de renovação da CNH.
Quem pode aproveitar o novo prazo?
A mudança vale para quem tem CNH ou ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano.
Por exemplo, se a carteira venceria em outubro de 2026, o motorista não precisará renová-la imediatamente. Nesse caso, o documento continuará válido até 9 de dezembro de 2026.
Depois dessa data, começa a contar o prazo de 30 dias para que o condutor faça a renovação.
Esta é a segunda vez que o Contran amplia o prazo. A primeira decisão havia atendido motoristas com documentos que venceriam entre 5 de junho e 8 de setembro.
Por que o prazo foi prorrogado?
A mudança ocorre depois da publicação da Lei nº 15.428/2026, que criou novas regras para a renovação automática da CNH.
A prorrogação foi adotada para permitir que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas e procedimentos às novas regras. Por isso, os motoristas que estão dentro do período definido pelo Contran não precisam se preocupar com o vencimento imediato da carteira.
Como ficará a renovação da CNH?
A nova legislação permite a renovação automática da CNH para alguns motoristas que atendam aos critérios estabelecidos. Entre eles, está não ter cometido infração de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Mesmo nos casos de renovação automática, os exames obrigatórios continuam sendo necessários. O motorista deverá passar pela avaliação de aptidão física e mental e, quando for exigido, pela avaliação psicológica.
A renovação automática não vale para pessoas com 70 anos ou mais. Para quem tem entre 50 e 69 anos, ela poderá ser utilizada uma única vez.
As novas regras também definem o período de validade da CNH conforme a idade do motorista: 10 anos para menores de 50 anos; cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e três anos para pessoas com 70 anos ou mais.
O Detran-PI recomenda que os motoristas acompanhem a situação da carteira e os prazos definidos pelos órgãos de trânsito para evitar problemas na regularização do documento.
Fonte: Secom/Governo do Estado
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