
Trabalhadores atingidos pelo rompimento de galeria pluvial do Parque Rodoviário, em Teresina (PI), conseguiram o direito de sacar o saldo das contas do FGTS para reconstruir suas vidas. A liminar foi obtida em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Em decisão proferida pelo juiz federal Brunno Cardoso, fica determinado o levantamento dos valores constantes nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores atingidos pelo incidente e à Caixa Econômica Federal caberá a autorização dos saques.
A Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU no Piauí, que ajuizou a ação com pedido de liminar, destacou na ação o caráter alimentar e social do FGTS, direito previsto na Constituição Federal. O órgão orienta aos trabalhadores atingidos que procurem as agências da Caixa para dar entrada nos pedidos de saque.
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Calamidade
No início de abril de 2019, a galeria de drenagem pluvial do bairro Parque Rodoviário rompeu-se, causando alagamento de casas no local e regiões próximas e retirada das famílias. A Prefeitura de Teresina decretou estado de calamidade, por meio de dois decretos (18.498/2019 e nº 18.509/2019).
A Defensoria Pública da União instaurou procedimento para verificar a possibilidade de liberação de saques do FGTS das contas de pessoas atingidas e desabrigadas. Mesmo após a prefeitura enviar a relação com as informações do moradores, a Caixa Econômica Federal negou autorização para liberação dos valores alegando que o município não atendeu ao pedido de envio de informações dentro do prazo previsto em lei.
Por conta do entrave entre a instituição financeira e a administração municipal, a DPU ingressou com ação, ainda em 2019, requerendo liminar para obrigar o repasse dos valores do FGTS às vítimas da calamidade. De acordo com o pedido, o argumento da Caixa não tinha amparo jurídico em se tratando de vulnerabilidade social das pessoas atingidas pelo incidente.
O juiz federal Brunno Cardoso deferiu o pedido de liminar considerando que a Caixa deveria receber todas as informações das vítimas que poderiam receber os valores do FGTS, mesmo fora do prazo, o que, segundo o magistrado, não implicaria em prejuízo administrativo ao trabalho da instituição. A decisão é do dia 21 de março de 2022.
Fonte: Defensoria Pública da União (DPU)