Cidade

LIBERAÇÃO

Atingidos por calamidade no Parque Rodoviário, em Teresina, podem sacar FGTS

DPU obteve liminar para liberar saques a vítimas de alagamento no bairro, em 2019

Da redação

Sexta - 08/04/2022 às 14:29



Foto: Luiz Brandão Mais de 100 famílias ficam desabrigadas no Parque Rodoviário
Mais de 100 famílias ficam desabrigadas no Parque Rodoviário

Trabalhadores atingidos pelo rompimento de galeria pluvial do Parque Rodoviário, em Teresina (PI), conseguiram o direito de sacar o saldo das contas do FGTS para reconstruir suas vidas. A liminar foi obtida em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Em decisão proferida pelo juiz federal Brunno Cardoso, fica determinado o levantamento dos valores constantes nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores atingidos pelo incidente e à Caixa Econômica Federal caberá a autorização dos saques.

A Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU no Piauí, que ajuizou a ação com pedido de liminar, destacou na ação o caráter alimentar e social do FGTS, direito previsto na Constituição Federal. O órgão orienta aos trabalhadores atingidos que procurem as agências da Caixa para dar entrada nos pedidos de saque.

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Calamidade

No início de abril de 2019, a galeria de drenagem pluvial do bairro Parque Rodoviário rompeu-se, causando alagamento de casas no local e regiões próximas e retirada das famílias. A Prefeitura de Teresina decretou estado de calamidade, por meio de dois decretos (18.498/2019 e nº 18.509/2019).

A Defensoria Pública da União instaurou procedimento para verificar a possibilidade de liberação de saques do FGTS das contas de pessoas atingidas e desabrigadas. Mesmo após a prefeitura enviar a relação com as informações do moradores, a Caixa Econômica Federal negou autorização para liberação dos valores alegando que o município não atendeu ao pedido de envio de informações dentro do prazo previsto em lei.

Por conta do entrave entre a instituição financeira e a administração municipal, a DPU ingressou com ação, ainda em 2019, requerendo liminar para obrigar o repasse dos valores do FGTS às vítimas da calamidade. De acordo com o pedido, o argumento da Caixa não tinha amparo jurídico em se tratando de vulnerabilidade social das pessoas atingidas pelo incidente.

O juiz federal Brunno Cardoso deferiu o pedido de liminar considerando que a Caixa deveria receber todas as informações das vítimas que poderiam receber os valores do FGTS, mesmo fora do prazo, o que, segundo o magistrado, não implicaria em prejuízo administrativo ao trabalho da instituição. A decisão é do dia 21 de março de 2022.

Fonte: Defensoria Pública da União (DPU)

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