Política

SEM MANDATO

Motta informa renúncia de Zambelli e declara posse de suplente

Adilson Barroso (PL-SP) assumirá o cargo no lugar da parlamentar que está presa na Itália

Domingo - 14/12/2025 às 15:33



Foto: A Justiça italiana deve avaliar na quinta-feira (18) a possível extradição de Zambelli
A Justiça italiana deve avaliar na quinta-feira (18) a possível extradição de Zambelli

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) informou, neste domingo, a renúncia do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e a convocação do suplente, Adilson Barroso (PL-SP), para o cargo. Motta havia pedido ao departamento jurídico da Casa uma análise da decisão em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do plenário da Câmara, que preservava o mandato da parlamentar. Em sua decisão, Moraes havia determinado a cassação, como a Corte já havia ordenado anteriormente. Na sexta, a ordem foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

"A Câmara dos Deputados informa que a Deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje. Em decorrência disso, o Presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, Deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", diz o comunicado divulgado por Motta.

Zambelli está presa desde julho na Itália, para onde fugiu após ser condenada pelo Supremo. A parlamentar se licenciou do cargo entre maio e outubro, mas desde então tem acumulado faltas. A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares caso se ausentem a um terço das sessões no ano. A Justiça italiana deve avaliar na quinta-feira (18) a possível extradição de Zambelli. Ela foi condenada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão de sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Deputada está presa desde julho na Itália

Moraes contestou decisão do plenário

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato da deputada, "ocorreu em clara violação" à Constituição. "Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", disse o ministro do Supremo.

O magistrado completa afirmando que a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.

O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

Ministros do STF afirmaram ver a decisão que manteve o mandato de Zambelli como "inaceitável" e avaliaram como uma tentativa de desmoralizar a Corte. 

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