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CONDENAÇÃO

Ambev é condenada a pagar R$750 mil por poluir Rio Parnaíba e afetar água de Teresina

Justiça Federal considerou que resíduos químicos lançados pela empresa contribuíram para a interrupção do fornecimento de água em Teresina em 2013

Natalia Costa

14 de agosto de 2026 às 12:52 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Ambev foi condenada a pagar R$ 750 mil por danos morais coletivos devido à poluição do Rio Parnaíba.
  • A poluição foi causada por resíduos químicos acima do permitido, afetando o abastecimento de água em Teresina.
  • A ação foi resultado de uma investigação do MPF iniciada em 2021, com base em laudos da Polícia Federal.
  • Foi descoberto um ponto de descarga clandestino de efluentes pela Ambev.
  • A Justiça considerou a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos ambientais.
  • Durante o processo, a Ambev fez adequações em sua estação de tratamento.
  • Um laudo de 2023 confirmou que a unidade opera de acordo com padrões ambientais atuais.
  • O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Google Maps Ambev em Teresina
Ambev em Teresina

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi condenada pela Justiça Federal no Piauí a pagar R$ 750 mil por danos morais coletivos por poluir o Rio Parnaíba causada pelo lançamento de resíduos químico-industriais acima dos limites permitidos. Segundo a decisão, a contaminação afetou a captação de água e contribuiu para a falta de água em Teresina.

A condenação ocorreu em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. O processo teve como base, entre outros elementos, laudos periciais produzidos pela Polícia Federal durante a Operação Rio Verde.

De acordo com as investigações, a unidade da Ambev mantinha, além do ponto oficial de lançamento de efluentes tratados, um segundo ponto de descarga considerado clandestino. O despejo ocorria por meio de uma caixa de captação de águas pluviais.

Os laudos identificaram no local uma alta carga orgânica e a presença de metais como cádmio, cobre, ferro, manganês e zinco, em concentrações elevadas.

Poluição afetou abastecimento de água em Teresina

Segundo o MPF, os despejos tiveram impacto direto no abastecimento da capital. O fornecimento de água foi interrompido nos dias 25 e 26 de junho e 2 e 3 de julho de 2013.

Relatórios técnicos da então Agespisa apontaram, na época, a presença de odor acre de material fermentado e a detecção de cloro no Rio Parnaíba em pontos compatíveis com os despejos atribuídos à indústria.

Na decisão, a Justiça Federal considerou que a poluição do rio provocou consequências para a população de Teresina. O magistrado destacou que a interrupção do abastecimento atingiu diretamente condições relacionadas à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.

A responsabilidade por danos ambientais, conforme apontado na sentença, é objetiva. Isso significa que, nesse tipo de caso, não é necessário comprovar que houve intenção ou culpa da empresa para que exista o dever de reparar o dano.

Empresa fez adequações no sistema

Durante o andamento do processo, a Ambev negou inicialmente a existência de relação entre suas atividades e os problemas apontados. A empresa, porém, realizou posteriormente obras de adequação na estação de tratamento e modificações estruturais na caixa de captação de águas pluviais.

Um laudo da Polícia Federal produzido em 2023 constatou que as irregularidades identificadas anteriormente haviam sido corrigidas e que a unidade passou a operar de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Diante da regularização, o MPF concordou com a extinção do pedido que obrigava a empresa a realizar novas adequações. A Justiça Federal reconheceu o cumprimento dessa parte da ação, mas manteve a indenização pelos danos já causados à coletividade.

Os R$ 750 mil determinados pela Justiça serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O valor ainda deverá ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde a ocorrência do dano.

A decisão é da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, no processo nº 1025704-26.2021.4.01.4000.

Fonte: MPF-PI