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Tribunal de Justiça de Minas Gerais Juíza concede fiança no mesmo valor de Fraude

Autuados usaram documento falso para receber indenização emergencial da Vale


Brumadinho

Brumadinho Foto: © Washington Alves/Reuters

Juíza Perla Saliba Brito estabeleceu fiança para que fraudadores de documentos respondam em liberdade

Flagrados usando documentação fraudada para receber pagamento emergencial da Vale S.A., 16 pessoas, entre elas três casais, receberam o benefício da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Foram cinco decisões até o momento, expedidas pela juíza em substituição na Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito.

As fianças foram arbitradas nos mesmos valores do que foi indevidamente recebido ? de R$ 5 mil a R$ 12 mil. No entanto, quando não há informação sobre o valor da fraude, a fiança varia entre um e dois salários mínimos. O grupo foi preso em operações policiais.

O pagamento emergencial, fixado em acordo judicial, foi concedido pela Vale S.A exclusivamente às vítimas e moradores do município de Brumadinho e entorno do Rio Paraopeba, onde ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora em 25 de janeiro de 2019.

Ao condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança e ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas, a proibição de mudar de residência sem prévia autorização da autoridade competente, a magistrada considerou a conduta reprovável dos mesmos, ante a tamanha tragédia ocorrida na cidade, de impacto nacional, de grande comoção e clamor público.

Réus primários

Ao decidir, a magistrada ressaltou que o delito supostamente praticado tem a pena máxima prevista superior a quatro anos. Considerou, no entanto, o fato de os autuados não terem nenhum outro procedimento criminal em trâmite instaurado em seu desfavor.

Argumentou ainda que os delitos não envolveram violência doméstica e familiar, sendo eles primários e de bons antecedentes, não apresentando periculosidade que justifique a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Os casais apresentaram-se perante a autoridade policial e confessaram a autoria do crime, tendo um deles relatado que tomou essa decisão após assistir ao noticiário na televisão sobre as fraudes ocorridas contra a empresa Vale S.A.

Fonte: Ascom TJMG

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