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JUSTIÇA

STJ autoriza divórcio rápido e sem concordância do cônjuge

Decisão liminar facilita o processo e dá mais autonomia ao pedido de divórcio

Da Redação

Terça - 03/06/2025 às 10:36



Foto: Divulgação Divórcio
Divórcio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, a partir de agora, o divórcio pode ser solicitado de maneira unilateral, ou seja, sem a necessidade de concordância do outro cônjuge. Esse processo pode ser feito por meio de uma decisão liminar, que é uma ordem judicial imediata, sem a necessidade de um julgamento completo. Essa medida, que já acontecia de forma pontual em alguns casos, agora é uma prática consolidada e oficial, permitindo que o pedido de divórcio seja aceito mesmo sem a presença do cônjuge contrário.

A decisão do STJ veio para tornar mais ágil e eficiente o processo de dissolução do casamento, sendo uma mudança que pode ser vista como uma forma de garantir maior autonomia às partes envolvidas. Com essa alteração, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o divórcio seja decretado, sem que seja necessário esperar um prazo mínimo ou a concordância do outro. Esse entendimento está expresso no Recurso Especial Nº 2189143 – SP (2024/0355419-7).

De acordo com Breno Magalhães de Oliveira, vice-presidente da Comissão Especial de Processo Civil e Organização Judiciária da OAB-ES, a decisão do STJ é positiva, pois proporciona segurança jurídica e assegura menos intervenção do Estado nas escolhas pessoais dos indivíduos. Para ele, a possibilidade de se divorciar sem depender da outra parte é uma questão de liberdade pessoal e não pode ser restringida pelo Estado.

Agilidade e uniformidade nos processos de divórcio

Antes dessa decisão, embora fosse possível solicitar um divórcio unilateral e liminar, isso dependia da avaliação do juiz, o que gerava diferentes tempos de resposta nos processos. Agora, a decisão do STJ garante que todo divórcio, quando solicitado dessa forma, será tratado da mesma maneira, o que traz mais rapidez e uniformidade ao processo. A nova prática determina que o juiz decrete imediatamente o divórcio e agende uma audiência futura para tratar de outros assuntos, como guarda de filhos e partilha de bens.

Flávio Fabiano, advogado, explica que a principal mudança com a decisão do STJ é a garantia de que o juiz tomará a decisão de forma imediata, sem esperar pela citação da outra parte. Isso reduz a espera para quem deseja se divorciar de forma rápida. No entanto, o advogado alerta que o pedido de divórcio deve ser feito com cautela, pois casar é uma decisão importante e deve ser encarada com seriedade, especialmente quando envolve filhos e bens a serem compartilhados.

Possíveis impactos da reforma do Código Civil sobre heranças

Em paralelo à mudança na legislação de divórcio, está tramitando no Senado uma reforma do Código Civil que pode alterar as regras sobre heranças em casamentos. A proposta prevê que, no caso de falecimento, o cônjuge não será mais considerado herdeiro necessário, como acontece atualmente. Isso significa que, caso uma pessoa falha, seus bens podem ser deixados a outras pessoas, desde que isso seja determinado por testamento. Nesse novo contexto, filhos e pais continuam sendo herdeiros necessários, mas o cônjuge só receberá bens se houver um testamento que o inclua.

Para Breno Magalhães de Oliveira, a mudança proposta pela reforma reflete uma mudança de foco: ao invés de ser uma questão puramente patrimonial, o direito à herança passaria a considerar mais as relações afetivas e a autonomia dos indivíduos no que se refere ao destino de seus bens.

Essa proposta continua em análise no Senado, mas representa um movimento de modernização do direito de família, alinhando-o com a realidade das relações contemporâneas.

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