O procurador da República Kelston Lages, autor da ação, pediu à Justiça uma liminar para que seja determinado ao Cespe que retifique o edital convocatório, fazendo constar o número de vagas específico para portadores de deficiência, com a abertura de novo prazo para inscrição.
Na ação, o MPF argumenta que a concessão da liminar é essencial para garantir que os direitos constitucionais fundamentais das pessoas com deficiência sejam garantidos, tendo em vista que há o risco de finalização das inscrições – até o dia 9 de julho – e do próprio concurso sem a devida solução para o impasse.
De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as atribuições dos cargos de delegado, escrivão, perito e agente da Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais, no intuito de defender não só a sua vida, mas, também, a de seus parceiros e cidadãos.
Por outro lado, em entendimento contrário, mas ainda não definitivo, o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, decidiu que o acórdão do TRF 1ª destoa da jurisprudência do Supremo Tribunal que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física.
Para Kelston Lages, a decisão do STF, apesar de não ser definitiva, reforça o entendimento do MPF no que se refere à compatibilidade e à possibilidade de reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais em relação ao concurso sob análise. Para ele, entendimento contrário configura-se um retrocesso a evolução dos direitos fundamentais em nossa sociedade.
Concurso
O Ministério da Justiça, através do Cespe/UNB, publicou o edital do concurso referente ao cargo de delegado federal no dia 10 de junho de 2012. Foram disponibilizados 150 vagas para o cargo.
Fonte: MPF