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LICENÇA MATERNIDADE

Moraes apoia igualar licenças maternidade e adotante no STF

Ministro Alexandre de Moraes vota por equiparação de licenças para mães biológicas e adotivas no Supremo.

Teresinha Ferreira

16 de setembro de 2026 às 19:54 ▪ Atualizado há 57 minutos

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  • Alexandre de Moraes, ministro do STF, votou pela igualdade das licenças-maternidade e adotante.
  • A ação busca equiparar os benefícios para mães genitoras e adotantes em 120 dias, prorrogáveis por 60 dias.
  • O período de licença deve ser contado a partir do parto ou da guarda, e após alta hospitalar em caso de internação.
  • Moraes argumentou que a diferenciação entre mães biológicas e adotivas é inconstitucional.
  • O voto de Moraes foi seguido por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
  • O julgamento foi interrompido e deve continuar na próxima semana.
  • A ação da PGR visa estender o prazo de licença para servidoras sob diferentes regimes, denunciando disparidades atuais.

Agência Brasil Licenças maternidade
Licenças maternidade

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela igualdade de prazo entre as licenças-maternidade e adotante para mulheres. A discussão integra uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca equiparar esses benefícios.

Moraes, relator do caso, defendeu que todas as mães, genitoras ou adotantes, devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, independente do vínculo trabalhista. O período deve ser contado a partir do parto ou da guarda, e em caso de internação, a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê.

Segundo o ministro, a diferenciação entre mães biológicas e adotivas é inconstitucional. "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. A licença-maternidade deve ser idêntica para todos", declarou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento foi interrompido e deverá continuar na próxima semana.

A ação protocolada pela PGR, em outubro de 2023, visa estender o prazo de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às servidoras regidas pela Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993. Atualmente, as mães adotantes, sob a CLT, têm direito a 90 dias de licença, reduzindo-se para 30 dias no Ministério Público.

Para a PGR, essa disparidade fere a Constituição, que garante tratamento igualitário, independentemente do regime de contratação.

Fonte: Agência Brasil