PIX PENSÃO
Teresinha Ferreira
31 de julho de 2026 às 00:40 ▪ Atualizado há 50 minutos
Foi sancionada a Lei 15.479 de 2026, que estabelece um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia. Agora, instituições financeiras poderão realizar mensalmente o repasse do valor devido diretamente ao beneficiário ou ao representante legal nas datas definidas pela Justiça.
Conhecida como Pix Pensão, a nova regra foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em um ano. O dispositivo pode ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença, disciplinando a transferência automática conforme o alterado Código de Processo Civil.
A decisão judicial deverá especificar o valor da prestação, o prazo, contas de débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores. Em casos de saldo insuficiente na conta do devedor, a instituição informará a autoridade supervisora, que pode decretar a indisponibilidade de ativos financeiros até a quitação da dívida. Se a dívida persistir, pode ocorrer a penhora sobre ativos do devedor.
Originada do Projeto de Lei 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta foi aprovada no Senado com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A nova lei também requer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabore estatísticas sobre ações judiciais de pensão alimentícia, mantendo anonimato dos envolvidos. Serão analisados número de processos, valores, penhoras e perfil dos beneficiários para ajudar na criação de políticas públicas.
Fonte: Senado Notícias
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