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PIX PENSÃO

Lei do 'Pix Pensão' automatiza pagamento de pensão alimentícia

Sistema permitirá transferência automática entre contas bancárias mensalmente

Teresinha Ferreira

31 de julho de 2026 às 00:40 ▪ Atualizado há 50 minutos

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  • A Lei 15.479 de 2026 introduz o "Pix Pensão", para pagamento automático de pensão alimentícia.
  • Instituições financeiras podem transferir automaticamente valores para beneficiários nas datas definidas pela Justiça.
  • A lei entra em vigor um ano após sua publicação no Diário Oficial da União.
  • Judicialmente, devem ser especificados valores, prazos, e contas envolvidas na transação.
  • Em caso de saldo insuficiente, ativos do devedor podem ser bloqueados e, se necessário, penhorados.
  • A lei é originária do Projeto de Lei 4.978/2023, proposto pela deputada Tabata Amaral.
  • O CNJ deve elaborar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, mantendo o anonimato para fundamentar políticas públicas futuras.

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Foi sancionada a Lei 15.479 de 2026, que estabelece um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia. Agora, instituições financeiras poderão realizar mensalmente o repasse do valor devido diretamente ao beneficiário ou ao representante legal nas datas definidas pela Justiça.

Conhecida como Pix Pensão, a nova regra foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em um ano. O dispositivo pode ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença, disciplinando a transferência automática conforme o alterado Código de Processo Civil.

A decisão judicial deverá especificar o valor da prestação, o prazo, contas de débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores. Em casos de saldo insuficiente na conta do devedor, a instituição informará a autoridade supervisora, que pode decretar a indisponibilidade de ativos financeiros até a quitação da dívida. Se a dívida persistir, pode ocorrer a penhora sobre ativos do devedor.

Originada do Projeto de Lei 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta foi aprovada no Senado com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

A nova lei também requer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elabore estatísticas sobre ações judiciais de pensão alimentícia, mantendo anonimato dos envolvidos. Serão analisados número de processos, valores, penhoras e perfil dos beneficiários para ajudar na criação de políticas públicas.

Fonte: Senado Notícias