Economia

Entenda como será a atualização da tabela do Imposto de Renda 2023

A novidade fica por conta do novo limite de isenção

Da Redação

Domingo - 15/01/2023 às 17:31



Foto: Foto: Reprodução Imposto de renda
Imposto de renda

A tabela do Imposto de Renda está sem nenhuma atualização desde o ano de 2026 e o Governo Federal deve divulgar até fevereiro deste ano as novas mudanças. 

O Imposto de Renda 2023 obriga trabalhadores com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 a declarar o tributo perante a Receita Federal. Inclusive, o órgão ainda não divulgou nenhuma instrução normativa com as regras fiscais deste ano.

O prazo de envio da declaração e as novidades do programa costumam ser divulgados pelo órgão em fevereiro. A tabela usada para calcular os descontos do Imposto de Renda 2023 em salários e aposentadorias também é a mesma válida no ano passado.

A novidade fica por conta do novo limite de isenção. A incidência foi instigada pelo reajuste anual do salário mínimo. Com o atual piso de R$ 1.302, quem recebe mais de R$ 1.903,98 deverá contribuir com a Receita Federal.

Atualmente, a primeira faixa do Imposto de Renda 2023 compõem os trabalhadores que recebem valores entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65. Essas pessoas devem contribuir com uma alíquota mínima de 7,5% sobre a renda.

Defasagem do Imposto de Renda 2023 

A realidade é que a tabela do Imposto de Renda 2023 está defasada, tendo em vista que a isenção permanece abaixo do ritmo acelerado da inflação, cujo novo recorde foi de 148,1% em 2022. Este foi o maior patamar da história, desde 1996.

No ano de 2015, quando foi estabelecida a faixa de isenção para salários de até R$ 1.903,98, o salário mínimo pagava R$ 788. Na prática, o piso nacional equivalia a 41,4% da quantia mínima necessária para a declaração. Hoje, oito anos mais tarde, o percentual aumentou para 68,4%.

Na hipótese de a isenção ser ajustada com base nas perdas inflacionárias do período mencionado, esta faixa deveria ser elevada para R$ 4.638,95 a R$ 4.723,78. Ou seja, 3,6 vezes maior que o salário mínimo atual. Desta forma, 13 milhões de contribuintes ficariam isentos do Imposto de Renda 2023.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; 
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; 
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.


Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

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Fonte: FDR

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