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Da Redação
29 de setembro de 2026 às 01:12 ▪ Atualizado há 1 hora
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia cassado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retirar do ar conteúdos relacionando Flávio Bolsonaro (PL) ou sua família à suposta intenção de remover Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil. A decisão ainda precisará ser submetida ao plenário do Supremo.
No despacho, Fux determinou o restabelecimento, até a análise do plenário, da eficácia das decisões tomadas em 25 de setembro pelo ministro André Mendonça, do TSE. As determinações haviam ordenado a retirada de uma publicação e a não republicação de conteúdos que reproduzissem a narrativa de que Flávio ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida, preservando críticas, opiniões, sátiras e manifestações políticas que não apresentassem essa informação como verdadeira.
Fux também determinou que as plataformas X, Meta, ByteDance e Google se abstenham de novos atos de execução da decisão de Dino e, em até 24 horas, restabeleçam o estado de cumprimento das decisões do TSE anterior à decisão de Dino. As empresas deverão informar as providências adotadas a Fux e ao TSE.
Na decisão, Fux afirmou que não caberia a ele, naquele momento, decidir se a publicação do humorita Antonio Tabet, que apresentou o recurso atendido por Dino, estava ou não protegida pela liberdade de expressão ou se a tutela concedida pelo TSE havia sido correta, proporcional ou excessiva. Segundo o ministro, essas questões deverão ser analisadas pelo plenário do TSE e, posteriormente, pelos órgãos do STF que forem regularmente provocados.
O ministro também considerou que a decisão de Dino, proferida em uma reclamação constitucional sobre outro caso, não poderia produzir efeitos sobre a Justiça Eleitoral por meio de um pedido incidental apresentado por alguém que não era parte daquele processo. Para Fux, a petição apresentada por Tabet deveria ter sido tratada como uma nova reclamação e submetida à livre distribuição no Supremo.
"A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral", frisou Fux no despacho. Ele também lembrou deliberações anteriores do STF em que priorizou-se "evitar que a eficácia de uma decisão judicial sobre conteúdo inverídico fosse 'neutralizada pela sucessiva reprodução do mesmo conteúdo'". Para o magistrado, a decisão de Dino "colide com ambos os itens".
Já o recurso de Flávio, agora atendido por Fux, foi apresentado no recurso em que o STF discute o Marco Civil da Internet e no qual o plenário vem definindo parâmetros sobre a responsabilidade das plataformas digitais. A defesa do senador pediu para ingressar no processo como parte interessada, sustentando que a decisão individual de Dino interferiu em um tema que está sendo tratado de forma mais ampla e com efeito vinculante pelo colegiado.
Queixa
Mais cedo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já havia cobrado seu equivalente do Supremo, Edson Fachin, aja para evitar a “captura institucional” da Corte Eleitoral. O movimento foi em resposta à decisão de Dino.
Em ofício encaminhado a Fachin, Nunes Marques solicitou que a presidência da Corte faça uma espécie de filtro nas novas petições que chegarem ao tribunal envolvendo pedidos urgentes relacionados às eleições. Ele se refere no documento a petições contra decisões do TSE apresentadas em processos em andamento no STF para tentar derrubar sentenças.
“O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral. Tal subordinação esvazia tanto a especialização constitucionalmente delineada quanto a colegialidade que confere legitimidade às decisões de ambos os tribunais”, diz Nunes Marques.
Fonte: O Globo
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