Brasil

POLÍTICA TRABALHISTA

Fim da escala 6x1: veja quando começa valer a jornada de trabalho e quem será beneficiado

PEC aprovada pelo Senado prevê duas folgas semanais, redução gradual da jornada para 40 horas e manutenção dos salários

Da Redação

15 de outubro de 2026 às 09:20 ▪ Atualizado há 1 hora

Ver resumo
  • Senado Federal aprovou fim da escala de trabalho 6x1 com dois dias de descanso semanal.
  • Jornada reduzida de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial, PEC 221/2019.
  • A mudança beneficiará cerca de 26,8 milhões de trabalhadores.
  • Implementação ocorrerá em duas etapas após promulgação: 42 horas semanais em 60 dias e 40 horas em 14 meses.
  • A jornada passará a ser até 8 horas diárias, respeitando 40 horas semanais com dois dias de descanso.
  • Salários não serão reduzidos com a mudança nas jornadas.
  • Exceções à regra 5x2 permitidas via acordos coletivos.
  • Para terceirizados do setor público, haverá um período de adaptação de 12 meses.
  • Para salários acima de R$ 21 mil, a redução depende de decisão do empregador ou acordo coletivo.
  • Micro e pequenas empresas poderão ter medidas transitórias específicas.
  • Os efeitos incluem mais tempo para atividades pessoais sem perda de renda.

Tânia Rêgo/Agência Brasil Manifestação pelo fim da escala 6x1
Manifestação pelo fim da escala 6x1

O fim da escala de trabalho 6x1 foi aprovado pelo Senado Federal nessa quarta-feira (14), com previsão de dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada em dois turnos por 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional. 

A proposta altera a rotina de trabalhadores que atualmente cumprem seis dias de serviço para descansar apenas um. Com a mudança, a regra geral passará a ser de cinco dias de trabalho e dois de descanso, modelo conhecido como escala 5x2.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), citado pela Agência Brasil, a redução da jornada poderá beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores, incluindo empregados formais e pessoas que trabalham informalmente e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. 

Apesar da aprovação no Senado, as novas regras não entram em vigor imediatamente. A implementação dependerá da promulgação da emenda constitucional e seguirá um cronograma de transição.

Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?

O texto estabelece duas etapas para a redução da jornada. A primeira começa 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A segunda será aplicada 12 meses depois dessa etapa inicial.

  • Primeira etapa — após 60 dias: adoção da escala 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana, e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
  • Segunda etapa — após 14 meses da promulgação: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso.

Se a emenda for promulgada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. A redução completa para 40 horas semanais deverá ocorrer 14 meses após a promulgação. As datas definitivas dependem da publicação oficial da emenda. 

Como ficará a jornada de trabalho na prática?

Atualmente, a Constituição permite jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais. Com a mudança, o limite semanal será reduzido gradualmente, até chegar a 40 horas.

Durante a fase intermediária, entre a primeira redução e a implementação definitiva, as empresas poderão distribuir as 42 horas semanais ao longo dos cinco dias de trabalho, respeitando os limites previstos no texto.

Se as horas forem divididas igualmente, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 42 horas semanais.

Ao final da transição, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

Os salários poderão ser reduzidos?

Não. A proposta determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal sejam aplicadas sem diminuição salarial.

A garantia abrange os contratos de trabalho em vigor e impede que a redução da carga horária seja usada para diminuir a remuneração nominal ou proporcional do trabalhador. 

A escala 6x1 poderá continuar?

O texto prevê a possibilidade excepcional de adoção de escalas diferentes da 5x2, desde que exista convenção ou acordo coletivo de trabalho e sejam respeitadas as condições de compensação estabelecidas na emenda.

Nesses casos, a distribuição dos dias de trabalho e descanso deverá garantir pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. A compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, conforme as regras aprovadas.

Isso significa que a organização das jornadas poderá variar em determinadas categorias, mas não poderá desrespeitar os limites constitucionais nem as garantias de descanso previstas no texto.

Como ficam os trabalhadores terceirizados do serviço público?

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a proposta estabelece um prazo de transição diferente.

As empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6x1 dos empregados abrangidos pela regra. A medida busca permitir a adaptação dos contratos e evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais.

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada prevista na emenda, conforme as condições estabelecidas no texto.

Quem recebe salário acima de R$ 21 mil terá a jornada reduzida?

A proposta prevê uma regra específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, mantém a previsão de escala 5x2 para esses profissionais.

O valor de R$ 21.188,87 informado no material de referência corresponde ao cálculo apresentado com base no teto previdenciário considerado na proposta. O valor deve ser conferido na publicação oficial antes de ser utilizado como referência definitiva.

Pequenas empresas poderão ter regras específicas?

A PEC prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A previsão abre espaço para medidas de adaptação desses negócios à nova jornada, mas não significa, por si só, que essas empresas estejam automaticamente dispensadas das novas regras.

O que muda para o trabalhador?

Na prática, o principal efeito previsto é a ampliação do descanso semanal, com redução gradual da carga horária sem corte salarial. Para quem trabalha seis dias por semana e descansa apenas um, a mudança poderá representar mais tempo para a família, estudos, lazer e outras atividades pessoais.

A aplicação dependerá da promulgação da emenda e do cumprimento dos prazos de transição. Até que as novas regras entrem em vigor, os trabalhadores devem observar a legislação e as condições de jornada atualmente aplicáveis aos seus contratos.

Fonte: Agência Brasil