Brasil

UNIÃO ESTÁVEL

Prova de união estável não registrada garante direitos em inventário

Casais sem registro formal podem garantir direitos após o falecimento do parceiro

Teresinha Ferreira

12 de outubro de 2026 às 08:30 ▪ Atualizado há 48 minutos

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  • Muitos casais vivem juntos sem oficializar a união estável em cartório, o que pode complicar o acesso à herança.
  • A formalização não é necessária, mas facilita a comprovação de direitos.
  • A união estável é reconhecida pela lei pela convivência pública, contínua e com o objetivo de formar família.
  • Sem formalização, é preciso comprovar a união usando evidências como comprovantes de residência e testemunhos.
  • A formalização pode evitar conflitos futuros entre herdeiros.
  • Em caso de resistência por parte dos herdeiros, o parceiro pode propor ação de reconhecimento na Vara de Família.
  • Se a união estável é reconhecida, o sobrevivente tem direito à meação e à herança como um cônjuge.
  • O cônjuge sobrevivente também tem direito ao Direito Real de Habitação, permitindo continuar na residência da família.
  • A aplicação do direito de habitação pode ser ajustada conforme as circunstâncias financeiras.
  • Recomenda-se buscar orientação jurídica para resolver conflitos relacionados à habitação e herança.

Agência Brasil Prova de união estável
Prova de união estável

Muitos casais vivem juntos sem oficializar a união estável em cartório, o que pode complicar o acesso à herança após o falecimento de um dos parceiros. A ausência de formalização não elimina direitos, mas exige comprovação para o acesso aos bens.

A lei protege a convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de tempo mínimo ou documentação formal. A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que, sem formalização, é preciso comprovar a união para garantir direitos patrimoniais e sucessórios.

Essa comprovação envolve um conjunto de evidências, como comprovantes de residência, dependência financeira, contratos conjuntos e depoimentos testemunhais. A formalização, embora não obrigatória, é recomendada para evitar conflitos.

De acordo com a advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família, se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário. Caso haja resistência, cabe ao parceiro propor ação de reconhecimento perante a Vara de Família.

A advogada destaca que, reconhecida a união, o sobrevivente tem direito à meação de bens adquiridos durante a convivência e à herança em condições semelhantes às de um cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem garantido o Direito Real de Habitação, permitindo a continuidade na residência da família, um direito vitalício e gratuito, segundo a jurisprudência brasileira.

Suzana ressalta que embora o direito de habitação seja vitalício, a aplicação pode ser adaptada às circunstâncias, levando em conta a situação financeira do sobrevivente e dos herdeiros.

Luisa Baldi recomenda buscar orientação jurídica para resolver conflitos relacionados ao direito de habitação e evitar cobranças indevidas por parte dos herdeiros.

Fonte: Agência Brasil