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Justiça determina a circulação de 70% da frota de ônibus nos horários de pico

Em caso de descumprimento da decisão, implicará em multa diária de R$ 50 mil reais, bem como a possibilidade de prisão por crime desobediência

Cintia Lucas

Quinta - 18/02/2021 às 16:26



Foto: Foto: Divulgação/Strans Ônibus Teresina
Ônibus Teresina

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou na tarde desta terça-feira (18), que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviário (SINTETRO) se abstenha de realizar atos que venham impedir a circulação dos ônibus na capital.

Na decisão, o magistrado determina que as empresas de transporte urbano coletivo terão que disponibilizar 70% da frota em circulação nos horários de pico e 30% nos demais horários para garantir a funcionalidade do serviço público. 

Os horários considerados como período de pico são de pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (17h às 20H), de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h.

Em caso de descumprimento da decisão, implicará em multa diária de R$ 50 mil reais, bem como a possibilidade de prisão por crime desobediência.

A greve dos motoristas e cobradores de ônibus já dura 11 dias. A ação foi proposta pela Prefeitura Municipal de Teresina.

Decisão (2).pdf

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Cintia Lucas

Cintia Lucas

Cintia Lucas é jornalista formada pela Universidade Federal do Piauí e mestra em Comunicação pela mesma instituição. A coluna vai abordar os bastidores da notícia, com foco em temas de interesse público. Contato: cintialuc1@hotmail.com

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