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Justiça acata pedido do MP/PI e determina a reativação de mais 25% de leitos de UTI Covid

Segundo o MP/PI, de agosto de 2020 para hoje, o número de UTIs no Piauí foi reduzido de 335 para 252 leitos, uma queda de, aproximadamente, 25%.

Cintia Lucas

Quinta - 04/03/2021 às 19:43



Foto: Divulgação UTI lotadas com pacientes de Covid-19
UTI lotadas com pacientes de Covid-19

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antonio Brito Nogueira, determinou nesta quinta-feira, 4, que Governo do Estado e Prefeitura de Teresina providenciem o restabelecimento dos 335 leitos de UTI COVID para o atendimento da população.

A decisão veio após recomendação do Ministério Público de que o Estado do Piauí e a prefeitura de Teresina instalassem leitos de UTI Covid em suas redes de saúde em quantidade suficiente capaz de diminuir a sobrecarga no atual quadro de ocupação, devendo estes leitos permanecerem ativos enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.

Ação do MP/PI recomenda que Estado e PMT instalem mais UTIs Covid e desafoguem hospitais

Segundo o MP/PI, de agosto de 2020 para hoje, o número de UTIs no Piauí foi reduzido de 335 para 252 leitos, uma queda de, aproximadamente, 25%. Portanto, a ACP requer a retomada de 335 leitos públicos de UTI covid disponíveis, visto o iminente esgotamento da rede de saúde.

A medida foi tomada ao se analisar que a diminuição da oferta de leitos intensivos tem reflexo direto na atual ocupação crítica que o Piauí apresenta. Os maiores hospitais públicos do Estado, todos sediados em Teresina, apresentam atualmente taxas de ocupação elevadíssimas para leitos de UTI Covid, variando entre 85% e 100%.

Na decisão, o magistrado traz os números do Boletim da Secretaria Estadual de Saúde, com um crescimento de 71% na média móvel dos óbitos no Piauí. “A constatação é que o estado vive o momento mais letal da doença. Portanto, os dados revelam que não é hora de reduzir leitos e sim ampliar. Dessa forma, para se evitar o colapso do sistema de saúde piauiense, faz-se necessário a ampliação dos leitos de UTI COVID-19 em ação conjunta e coordenada entre Município de Teresina e o Estado do Piauí”, frisa o juiz Aderson Nogueira.

O magistrado também ressalta a possibilidade de realocação de recursos destinados a ações secundárias, tais como publicidade e propaganda, para que Governo e Prefeitura tenham orçamento para a reinstalação dos leitos de UTI.

Confira a decisão:

 

Fonte: Com informações da Amapi

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Cintia Lucas

Cintia Lucas

Cintia Lucas é jornalista formada pela Universidade Federal do Piauí e mestra em Comunicação pela mesma instituição. A coluna vai abordar os bastidores da notícia, com foco em temas de interesse público. Contato: cintialuc1@hotmail.com

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