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PRÉVIAS

Juiz acata pedido do MP-PI e suspende festas carnavalescas em Teresina

No pedido, o MPPI alega que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021, a serem realizadas pelos réus

Cintia Lucas

Terça - 19/01/2021 às 14:46



Foto: Reprodução Redes Sociais Quinta do Visconde cancelou as prévias que começariam neste sábado (16)
Quinta do Visconde cancelou as prévias que começariam neste sábado (16)

O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, acatou pedido do Ministério Público contra a Prefeitura de Teresina, Fundação Municipal de Saúde, P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, e decidiu pela suspensão das festas carnavalescas marcadas para acontecer em Teresina.

No pedido, o MPPI alega que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021, a serem realizadas pelos réus. Segundo o autor da ação, esses eventos acontecerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio pelo Corona Vírus.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a proibição de tais eventos era a medida a ser tomada, considerando todo o cenário pandêmico, não só na capital, mas em todo o país.

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“Na situação posta em análise, creio que devo deferir o pedido de liminar, porque estão demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Penso que este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Ademais, não se pode aceitar que o próprio Município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública”, disse o juiz em sua sentença.

O magistrado proibiu não só as festas previstas para o dia 23 de janeiro, mas eventuais eventos futuros.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras, nos estabelecimentos P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão”, pontuou o juiz Aderson Nogueira.

Confira a decisão:

DECISAO SUSPENSAO FESTAS CARNAVALESCAS.pdf

Cintia Lucas

Cintia Lucas

Cintia Lucas é jornalista formada pela Universidade Federal do Piauí e mestra em Comunicação pela mesma instituição. A coluna vai abordar os bastidores da notícia, com foco em temas de interesse público. Contato: cintialuc1@hotmail.com
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