A Celebração do dia do procurador do estado é motivo de regozijo para todos nós, procuradores. A data foi instituída pela Lei Nº6.225, de 26 de junho de 2012, fixada esta data no dia 6 de dezembro. A homenagem destina-se a prestigiar carreira cujo principal mister é assegurar a defesa e preservação dos interesses do Estado, como um ente da Federação e pessoa jurídica. O Procurador do Estado cuida para que sejam mantidos os interesses de quem financia o Estado, ou seja, o contribuinte, indivíduos que juntos formam a tessitura de sociedade.
A lei estadual que em boa hora instituiu um dia para celebração à categoria de carreira da qual com muita honra faço parte, cuidou de expressar que a data trataria de reconhecer “o mérito da Advocacia Pública piauiense no fortalecimento do sistema de defesa do Estado e dos interesses da coletividade”.
Essa defesa dos interesses do Estado – que são os interesses de quem o financia – vem de longa data, porque a Advocacia Pública tal e qual a conhecemos hoje é um aperfeiçoamento dos esforços pretéritos no rumo de dar à administração pública um corpo de defensores capazes e focados neste mister.
O 6 de dezembro segue essa trilha histórica. Foi também em um 6 de dezembro, mas de 1965 (51 anos atrás, com efeito), que a Lei nº 2.711, criou o Departamento Jurídico do Estado. O governador era um advogado, Petrônio Portella, que estabeleceu com isso um marco pela legalidade das ações do Estado. Surgia ali a gênese da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Quando se menciona o Estado é sempre conveniente esclarecer que a defesa que o Procurador faz deste ente público não representa a defesa do Governo ou do Executivo. O Estado, entenda-se, é a extensão dos três poderes que o constituem, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas, órgão auxiliar da Assembleia Legislativa. Toda defesa do interesse da administração pública, esteja ela ligada ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou ao MP será nula se não conduzida pela Advocacia Pública configurada pela PGE.
Procuradoria Geral do Estado, como suas congêneres no âmbito dos Estados, dos municípios e da União (AGU) atuam em face de função essencial à Justiça, conforme preceitua o art. 132 da Constituição Federal e também o art. 150 da Constituição do Piauí. Isso é bom, mas teremos que evoluir para que haja autonomia administrativa e financeira das PGEs e AGU, como estabelece a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 82.
Diante disso, ao celebrar o Dia do Procurador, apraz-nos lembrar que dar autonomia para a ação dos procuradores é assegurar que haja o exato cumprimento dos princípios constitucionais citados no art. 37 da Constituição da República e maior transparência na aplicação dos recursos públicos, mais eficiência e efetividade na cobrança de devedores da Fazenda pública, o que significa agir em favor dos que com seu esforço cotidiano são os mantedores do Estado.
