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Compliance, novamente


Compliance

Compliance Foto: Divulgação

Sete anos atrás, escrevi um texto sob o título “Novo campo para os advogados”, abordei a atuação dos profissionais em relação a uma atividade que ainda segue como desafio e ocupa vasto campo de desconhecimento no país, a compliance, termo da língua inglesa derivado de to comply, que para o português significa cumprir, executar, observar, satisfazer o que foi imposto.

Esta semana, o assunto ganhou destaque porque a maior empresa do país colocou a seu serviço sua área de compliance para analisar os nomes de dois indicados para compor o Conselho de Administração e a Presidência Executiva. O resultado é que não passaram pelos filtros os indicados pelo governo, Rodolfo Landim e Adriano Pires. Em boa hora, os dois perceberam rapidamente que suas ações privadas entravam em choque com os interesses da Petrobras.

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O presidente da República referiu-se ao fato do setor de compliance ter apontado choque de interesses como uma sacanagem com Adriano Pires e o presidente da Câmara dos Deputados vale-se da classificação de demagogia para os obstáculos apontados pela área de compliance da Petrobras. Nos dois casos, do presidente Jair Bolsonaro e de Arthur Lira, o que parece haver é um desconhecimento sobre a cada vez mais frequente aplicação de normas objetivas de compliance nas empresas – resguardo ao interesse da corporação em si e dos seus associados, se empresa de capital aberto.

É inegável que sempre haverá quem reclame de políticas corporativas voltadas à boa governança nas empresas – sobretudo se a empresa faz parte desse universo chamado economia mista, em que o estado tem o controle de uma companhia, mas não é seu proprietário único, e, em caso de haver ações em Bolsa, carece seguir regramentos locais da Comissão de Valores Mobiliários ou de regras externas. Em casos assim, a área de compliance atua para evitar danos futuros, o que aponta para um espaço de atuação do advogado como pessoa habilitada para avaliar questões jurídicas e avalizar decisões tomadas com base nas legislações vigentes e pertinentes.

Reafirmo, assim, o que já colocado sete anos atrás, em 2015, sobre a necessidade e importância de compliance para as empresas e a cidadania: representa a redução dos riscos para a saúde fiscal, legal e jurídica das empresas, através da prevenção de fraudes, corrupção pública/privada, gestão de custos operacionais, implementação de códigos de conduta e de ética, gestão de riscos etc., com delimitação das responsabilidades jurídicas altos dirigentes, gerentes, executivos e demais funcionários.

Trata-se, portanto, de boa área nova para atuação de profissionais do Direito e que, assim sendo, deve merecer um olhar mais detido de sociedades de advogados, de estudantes e professores.

Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.
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