Blog do Fábio

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Circuito fechado

Liberação de eventos para até 100 pessoas, em ambientes especiais

Bares e restaurantes seguem até meia-noite; observando distanciamento entre mesas e cadeiras

Fábio Teles

Segunda - 28/06/2021 às 04:56



Foto: Divulgação Eventos de nível pequeno em ambientes fechados: pergunta no ar
Eventos de nível pequeno em ambientes fechados: pergunta no ar

O governador Wellington Dias assinou, neste domingo (27), um decreto estabelecendo medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 28 de junho ao dia 4 de julho de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19. 

No documento, o gestor autorizou a recomendação do COE para liberação de eventos culturais e atividades sociais para até 100 pessoas, em ambiente aberto e semiaberto e ampliou o funcionamento de bares e restaurantes até meia-noite.

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Considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí - COE/PI (Comitê Técnico) do dia 17 de junho de 2021, Wellington Dias autorizou a realização de atividades artísticas, criativas e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows e auditórios, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Vale destacar que continuarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Em nova mudança no decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até às 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

Com a ampliação do funcionamento de bares, o toque de recolher foi diminuído no Estado. No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 1h e às 5h.

Nota do blog: os organizadores de eventos permanecem com um pergunta no ar: referente aos eventos sociais, em ambientes fechados como salas de eventos em hoteis ou buffet de evento, mesmo obedecendo todas as determinações de saúde, que segundo consta não tem sido apresentado de forma clara. Manifesto nesse sentido está sendo realizado pacificamente nas redes sociais.

Fábio Teles

Fábio Teles

Fábio Teles é jornalista. Escreveu em diversos jornais, blogs, atuou em rádios e TV. Retrata a sociedade em sua forma multimídia. FACEBOOK fabiotelesjornalista INSTAGRAM fabioteles_the WHATSAPP 86 99903.5941 EMAIL fabioteles@yahoo.com.br
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