Marco temporal é uma tese jurídica que propõe uma alteração na política de demarcação de terra indígenas no Brasil. Somente as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 é que poderiam ser reivindicadas por eles.
O STF decidiu que a tese do marco temporal não vale para a demarcação de terras indígenas. Ou seja, a decisão foi de que a data da promulgação da Constituição Federal não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional de terras por essas comunidades.
Em desagravo, a bancada ruralista decidiu desafiar a decisão do STF e prepara emenda constitucional na tentativa de resgatar a tese do marco temporal. Trata-se, portanto, de grupo corporativo influente no Congresso, sempre disposto a defender os seus interesses e não as reclamações gerais da sociedade.
A discussão sobre o marco temporal é complexa e envolve diferentes perspectivas e interesses. Na verdade, a bancada ruralista defende interesses paroquiais, ou seja, interesses locais e específicos, em detrimento dos direitos dos povos indígenas.
A Constituição não pode ficar sujeita à alteração sempre que os interesses de grupos poderosos e políticos forem arranhados. As decisões do Supremo devem ser respeitadas. Por outro lado, o Legislativo Federal tem de desempenhar o seu papel de fazer as leis do país, pois a sua omissão tem contribuído para o protagonismo do STF.
É importante que o Congresso Nacional respeite a Constituição e não manipule a carta magna, por meio de PEC, para incluir interesses não republicanos. O respeito à Constituição é fundamental para garantir a estabilidade e a justiça no sistema legal do país.
Assim, a Constituição Federal não deve ser influenciada por interesses políticos ou de grupos poderosos. Ressaltando-se que o princípio da supremacia do interesse público (dos povos originários) deve prevalecer sobre o interesse privado (dos ruralistas).
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC