Saúde

SEM VAGAS

Teresina está com 100% dos leitos de UTI Covid-19 ocupados

COE delibera sobre reabertura de novos leitos de UTI Covid

Da Redação

Terça - 19/07/2022 às 16:00



Foto: Divulgação/Sespai Leito de UTI na rede estadual de saúde
Leito de UTI na rede estadual de saúde

O Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE-PI), realizou reunião na noite dessa segunda-feira (18) para discutir o aumento da taxa de ocupação de leitos exclusivos para atendimento Covid-19 no Piauí.  Atualmente, 89% desses leitos estão ocupados no Estado. 

Em Teresina, todos os leitos estão ocupados e no interior a taxa de ocupação chega a 84%. Em razão disso, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) determinou a reabertura de novos leitos de UTI para o tratamento da doença.

De acordo com o relatório diário de ocupação de leitos Covid-19, no estado 198 leitos estão ocupados, sendo 141 leitos clínicos, 51 UTI’s e 06 leitos de estabilização. Desse total, 90% dos leitos de UTI público estão com pacientes. 

“Estivemos ontem debatendo junto com os demais membros do COE essa taxa de ocupação, que vem crescendo no decorrer dos últimos dias, e preocupados com este avanço decidimos pela reabertura de mais leitos de UTI’s, para podermos atender esses casos mais graves da doença”, disse o secretário de Estado da Saúde, Néris Júnior.

Na reunião também foi apresentada a proposta de reedição Nota Técnica nº 002/2022, revisada pelos membros do COE/PI, com objetivo de fortalecer a continuidade das medidas higienicossanitárias, visando à redução dos riscos de transmissão da Covid-19 e outras síndromes respiratórias no ambiente escolar, bem como, no trajeto casa-escola-casa, para maior segurança nas aulas presenciais.

O documento reitera a obrigatoriedade das instituições de ensino notificar casos da doença à Vigilância Sanitária e ao CIEVS para possibilitar um maior controle da doença. As instituições também precisam conscientizar alunos e trabalhadores das unidades sobre a necessidade do esquema completo de vacinação.

O COE deliberou ainda sobre o uso obrigatório de máscara dentro do estabelecimento de ensino por todos os professores, trabalhadores e alunos, salvo os casos excepcionais a serem avaliados entre a instituição e os pais e/ou responsáveis. As instituições devem ainda incentivar a higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70% e manter todas às medidas para evitar à proliferação da doença.

No que se refere ao período de afastamento dos alunos com Covid-19 das aulas presenciais, a instituição deve observar as situações de alerta com as condutas individual e institucionais. “Cabe aos responsáveis legais pelo estabelecimento de ensino a observância quanto à implantação e cumprimento dos protocolos sanitários e das demais determinações estadual e municipal de cuidados com a Covid-19”, lembra o secretário.

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