Saúde

Justiça derruba resolução do CFM que proibia procedimento para realizar aborto

A resolução do Conselho proibia a assistolia fetal após 22 semanas, mesmo em caso de aborto previsto por lei oriundo de estupro

Da Redação

Sexta - 19/04/2024 às 08:32



Foto: Clinica Nascer Gravidez
Gravidez

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização de um procedimento para interrupção da gravidez foi suspensa nessa quinta-feira (18), pela Justiça Federal de Porto Alegre. A chamada assistolia fetal é um procedimento usado em casos de abortos previstos por lei, como em caso de estupro. 

A resolução do CFM foi publicada no dia 3 de abril e proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em fase avançada, após a 22ª semana. A assistolia fetal provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas, como cloreto de potássio e lidocaína, no coração do feto, o que interrompe seus batimentos cardíacos, garantindo que ele seja retirado do útero sem sinais vitais. A assistolia é um método recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para casos de aborto legal acima de 20 semanas.

Segundo a decisão, assinada pela juíza Paula Weber Rosito, o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. O pedido de suspensão foi feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não onseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

"Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro", concluiu.

O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial e pediu apoio à norma para "salvar bebês de 22 semanas".

Na resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Fonte: Agência Brasil

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