Saúde

Governador flexibiliza Lei Seca e libera venda de bebidas em bares e restaurantes no Piauí

Decisão ocorre após protestos de representantes do segmento cultural e do entretenimento no Estado

Valciãn Calixto

Quinta - 22/10/2020 às 07:05



Foto: Reprodução Operação Lei Seca
Operação Lei Seca

O governador Wellington Dias publicou decreto com medidas que serão adotadas neste final de semana para reduzir a transmissibilidade do novo coronavírus no Piauí. Na decisão, o gestor abranda a Lei Seca, permitindo a venda e consumo de bebidas em bares e restaurantes. 

Esse abrandamento ocorre após a manifestação de artistas, produtores de eventos e setores ligados à Cultura e Entretenimento em frente ao Palácio de Karnak durante todo o dia de ontem (21).


Ainda segundo o documento, Forças de segurança, vigilância sanitária e equipes de saúde vão intensificar a fiscalização das restrições estabelecidas, além de promover a testagem da população.

As polícias militar e civil, voltarão a fiscalizar a exigência do uso da máscara, álcool gel e o distanciamento nas ruas e dentro de estabelecimentos. Nas casas de eventos será observada também a capacidade ocupação.

A Polícia Rodoviária Federal e demais oŕgãos fiscalizadores de trânsito, devem intensificar as blitzen e a testagem dos condutores com etilômetro. Existe uma preocupação com a crescente demanda de leitos hospitalares por acidentados no trânsito, ocupando vagas que poderiam servir a portadores de covid-19.

"A falta desses cuidados está fazendo aumentar o número de pessoas com covid, cresce a ocupação de leitos e, consequentemente, os óbitos. Trabalhamos para conter a tarnsmissibilidade e reduzir mortes" declarou Dias.

Na última semana, o Piauí registrou 70 mortes por covid-19, média de 10 óbitos por dia. Duas semanas antes, o estado teve a menor marca, 54 óbitos, média diária de 7,7 mortes.

Lei Seca

O decreto proíbe o consumo de bebida alcoólica em vias públicas. Ambientes externos (fora da área de atendimento) de bares, restaurantes e casas de eventos, serão fiscalizados, não sendo permitida a ingestão de bebidas. A restrição se aplica a praças e outros logradouros fora do ambiente domiciliar.

"Fica vedado, a partir das 24 horas do dia 23 de outubro até as 24 horas do dia 25 de outubro: o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; o consumo de bebidas alcoólicas no entorno de estabelecimentos privados como bares e restaurantes, dentre outros, ficando ressalvado o consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente sentados em cadeiras e acomodados em mesas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros e as demais medidas higienicossanitárias estabelecidas no Protocolo Específico nº 021/2020 – Serviços de Alimentação e Bebidas em Geral", esclarece o documento.

Busca-Ativa

O governador determinou a intensificação do Busca-Ativa. O programa visa a identificação de infectados por meio de visitas domiciliares. Equipes de saúde vão às residências e promovem testes inclusive em pessoas assintomáticas. De acordo com a coordenação do Busca-Ativa, em Parnaíba, a testagem identificou e encaminhou para tratamento, 1.500 pessoas que desconheciam estar com covid-19.

Atividades de campanha eleitoral

Sobre as atividades de campanha, o governador Wellington Dias esclareceu que existe um regramento a ser seguido por partidos e candidatos, salientando que a fiscalização cabe à justiça eleitoral.

"Fizemos um regramento, mas quem trata daquilo que é possível e o que não é possível é o TRE (Tribunal Regional Eleitoral)" finalizou o governador.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra

Fonte: Com informações da Ccom

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