Política

PRESOS PROVISÓRIOS

TSE suspende proibição e presos provisórios poderão votar em 2026

Decisão permite voto de presos não condenados apesar da Lei Antifacção

Teresinha Ferreira

11 de setembro de 2026 às 12:30

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  • O TSE suspendeu a proibição da Lei Antifacção, permitindo que presos provisórios votem nas eleições de 2026.
  • A Constituição de 1988 já assegura esse direito, ao restringir o voto apenas para condenados definitivos.
  • Iniciativas para garantir o voto de presos provisórios começaram em 2002.
  • A proibição violaria o princípio da anualidade eleitoral, pois mudanças não podem ocorrer a menos de um ano da eleição.
  • No Brasil, cerca de 200 mil dos mais de 700 mil presos estão em prisão provisória.
  • A adesão ao voto entre presos provisórios é baixa devido a infraestrutura e documentação inadequadas.
  • Apenas presos que regularizaram sua situação eleitoral até maio de 2026 poderão votar.
  • A Lei Antifacção será debatida no STF quanto à sua constitucionalidade após 2026.

Senado Notícias Presos provisórios
Presos provisórios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a proibição imposta pela Lei Antifacção, permitindo que presos provisórios votem nas eleições de 2026. Essa medida é válida para aqueles que ainda aguardam julgamento e não foram condenados definitivamente.

A Constituição de 1988 restringe o direito de voto apenas a presos com condenação definitiva, não aos provisórios ou adolescentes em medidas judiciais. Iniciativas para garantir o direito ao voto começaram em 2002, mas a nova lei de 2026 tentou barrar essa conquista.

O TSE argumentou que aplicar a proibição violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano da eleição. Entre as mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, aproximadamente 200 mil estão em prisão provisória.

A Justiça Eleitoral tem implementado medidas como cabines de votação em estabelecimentos penais e operações de alistamento, mas a adesão ainda é baixa. Nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios votaram devido à falta de infraestrutura e documentação adequada.

Com a suspensão do TSE, apenas os presos que já regularizaram sua situação eleitoral e solicitaram o voto até maio poderão participar em 2026. Após este ano, a proibição prevista pela Lei Antifacção deverá ser debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará sua constitucionalidade.

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Fonte: Senado Notícias