Política

TSE julga recursos de candidatos de Jacobina e São Gonçalo do Piauí

Tribunal Superior Eleitoral emite recursos antes das eleições de 2016

Quinta - 22/09/2016 às 19:09



Foto: TSE Presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes
Presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram, na sessão desta manhã (22), os primeiros recursos de candidatos referentes às eleições municipais de 2016. O Plenário aprovou por unanimidade o registro de candidatura de Elis Campos Rodrigues ao cargo de vereador em Jacobina do Piauí (PI). Houve ainda pedido de vista feito pelo ministro Henrique Neves de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra um candidato a vereador em São Gonçalo do Piauí (PI). O candidato, que o Ministério Público afirma ser analfabeto, teve o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PI). A ministra Luciana Lóssio foi relatora dos três recursos.

No caso de Jacobina do Piauí, a ministra Luciana Lóssio afirmou que o candidato Elis Campos se filiou ao partido pelo qual concorre no prazo mínimo de seis meses exigido pela legislação eleitoral atual. Pela regra anterior, o prazo mínimo de filiação partidária para poder disputar uma eleição era de um ano. 
A ministra informou que a legenda do candidato, o Partido da Mobilização Nacional (PMN), modificou inclusive seu estatuto para se adequar ao novo prazo de filiação, reduzindo-o de um ano para seis meses. “Assim, estou reformando o acórdão regional, para deferir o registro, uma vez que foi comprovado que o candidato está filiado ao partido há seis meses”, disse a ministra.

Recurso pede indeferimento de candidato a vereador de São Gonçalo do Piauí

Após a ministra Luciana Lóssio e o ministro Teori Zavascki proverem o recurso do Ministério Público contra o registro do candidato a vereador em São Gonçalo do Piauí e os ministros Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia rejeitarem o recurso, o ministro Henrique Neves pediu vista do processo para melhor exame. O candidato nega ser analfabeto.

De acordo com a ministra Luciana Lóssio, o postulante a candidato não deu provas ao juiz eleitoral de ser alfabetizado e se recusou a fazer um teste para isso. “A mera assinatura de documentos não é apta a comprovar a condição de semialfabetizado. A declaração de escolaridade, na qual se atesta apenas a conclusão da primeira série do ensino fundamental, não é documento idôneo para se concluir que o candidato seja alfabetizado, isto é, saiba ler e escrever minimamente. Tanto que o juiz eleitoral determinou a realização de teste, conforme faculta o artigo da nossa resolução, tendo o candidato, contudo, se negado a realizá-lo”, disse Luciana Lóssio.

Ao divergir do voto da relatora, o ministro Herman Benjamin afirmou que o dispositivo que impede o analfabeto de concorrer deve ser lido “no conjunto do texto constitucional”. “E absolutamente aqui nós não podemos fazer juízos que venham a estabelecer uma incompatibilidade entre o parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição [que afirma serem inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos] com o restante dos valores, dos princípios, dos objetivos da ordem constitucional”, declarou o ministro.

Fonte: Roberto Araujo

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