DECISÃO TSE
Teresinha Ferreira
13 de agosto de 2026 às 14:08 ▪ Atualizado há 3 horas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador José Sebastião Rabello, do Solidariedade, por praticar violência política de gênero contra a vereadora Priscila Teixeira Pitta Muniz, do PT, na Câmara Municipal de Nova Friburgo, Rio de Janeiro. A decisão incluiu pena de um ano de reclusão, substituída por serviços comunitários, suspensão dos direitos políticos e declaração de inelegibilidade.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido o vereador, alegando que as declarações dele estavam protegidas pela imunidade parlamentar, sem evidências suficientes de discriminação com base no gênero. No entanto, o TSE discordou, concluindo que as ofensas ocorreram nas dependências da Câmara, caracterizando crime de violência política.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que Rabello submeteu a colega a constrangimentos e discriminação de gênero, com o objetivo de impedir o pleno exercício do mandato da vereadora. Toffoli destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nas decisões judiciais.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, elogiou o voto de Toffoli, classificando a decisão como um marco na luta contra a violência política de gênero. "Esse foi um marco histórico para o Tribunal Superior Eleitoral", afirmou Nunes Marques.
A resolução n° 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que integra a Agenda 2030 da ONU, foi citada como um esforço para promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino, reforçando a necessidade de mais mulheres em posições políticas.
O processo Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600015-33.2022.6.19.0026 envolve a análise de fundamentos que o Ministério Público Eleitoral considerou suficientes para permitir o julgamento do caso pelo TSE, sem necessidade de reanálise de provas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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