Política

NEPOTISMO SUSPEITO

TCE-PI manda prefeito suspender nomeação de parentes em Capitão Gervásio Oliveira

Decisão aponta indícios de nepotismo e determina afastamento imediato de familiares de cargos públicos

Da Redação

04 de maio de 2026 às 10:46 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O TCE-PI ordenou que o prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Raimundo Coelho, suspenda imediatamente a nomeação de parentes para cargos comissionados.
  • A decisão foi tomada após denúncia de nepotismo feita por Enivá Araújo de França.
  • O prefeito teria nomeado cônjuge, irmãos, cunhados, primos e uma sobrinha para cargos estratégicos.
  • A decisão baseia-se na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe nomeações de parentes até o terceiro grau.
  • O tribunal destacou violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
  • Foi determinado o afastamento imediato dos parentes e a proibição de novas nomeações de familiares, até o julgamento final.

Prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Raimundo Coelho (PT) | Foto: IInstagram/raimundo.coelho.gervasio
Prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Raimundo Coelho (PT) | Foto: IInstagram/raimundo.coelho.gervasio

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Raimundo Coelho (PT), suspenda imediatamente a nomeação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro substituto Alisson Araújo no dia 28 de abril de 2026, após denúncia de nepotismo apresentada por Enivá Araújo de França (PSD), candidato derrotado nas eleições municipais de 2024.

Denúncia aponta favorecimento de familiares

Segundo a denúncia, o prefeito teria nomeado cônjuge, irmãos, cunhados, primos e uma sobrinha para cargos estratégicos da gestão, como secretarias, chefias e coordenações, formando um núcleo administrativo composto majoritariamente por familiares.

O gestor foi intimado a se manifestar, mas não apresentou defesa até o momento da decisão.

Decisão baseada na Constituição

Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que há indícios suficientes para concessão de medida cautelar. A decisão se baseia na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Para o tribunal, a prática fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Determinações do TCE-PI

Com a decisão, o TCE-PI determinou:

  • Suspensão imediata das nomeações questionadas
  • Afastamento dos parentes dos cargos ocupados
  • Proibição de novas nomeações de familiares para funções comissionadas ou gratificadas

As medidas devem ser mantidas até o julgamento final do caso. O prefeito será formalmente notificado da decisão.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)



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