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Política econômica

Senado aprova uso de fundos constitucionais para pesquisa

Projeto permite destinar recursos a pesquisa e inovação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Da Redação

26 de maio de 2026 às 17:06 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto que permite o uso de fundos constitucionais para pesquisa e inovação.
  • O PL 5.451/2019 visa beneficiar as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  • Proposto pelo senador Zequinha Marinho, inicialmente previa alocação mínima de recursos, mas essa exigência foi removida por emendas.
  • O projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional.
  • Ampliará o uso dos fundos para incluir pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
  • Beneficiará empresas, instituições científicas e tecnológicas, e parcerias público-privadas.
  • O projeto elimina a reserva mínima, estabelecendo diretrizes anuais para o uso dos fundos.
  • O relator destaca a modernização da política regional e potencial aumento de produtividade.
  • Um requerimento para discutir o impacto na indústria do plástico também foi aprovado.

Senado aprova uso de fundos constitucionais para pesquisa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto que permite o uso de recursos dos fundos constitucionais para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O PL 5.451/2019 propõe alterações na Lei dos Fundos Constitucionais, incluindo esses objetivos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Originalmente proposto pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto previa uma alocação mínima de recursos para projetos de inovação. Porém, emendas do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), removeram essa obrigatoriedade. A proposta agora segue para decisão final na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

Lido na CAE pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto ampliará o uso dos fundos para além das atividades produtivas tradicionais, permitindo seu uso em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Isso incluirá tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a aplicação dos resultados nas atividades produtivas regionais.

A mudança também expande os beneficiários potenciais, abrangendo empresas e instituições científicas e tecnológicas, bem como parcerias público-privadas. Será possível realizar projetos em cooperação entre agentes financeiros e instituições de ciência, respeitando regras de governança e transparência.

O projeto ajusta a destinação dos fundos, substituindo a obrigatoriedade de reserva mínima por diretrizes na programação anual. Financiamentos para inovação com recursos dos fundos serão reembolsáveis, podendo ser complementados por recursos externos, desde que não reembolsáveis, separados formalmente.

O relator destacou que a proposta moderniza a política regional ao incorporar a inovação como um fator de desenvolvimento econômico, podendo assim aumentar a produtividade e reduzir desigualdades regionais.

Adicionalmente, um requerimento (REQ 68/2026), do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi aprovado para debater o impacto da legislação sobre a indústria do plástico no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado Notícias



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