
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que assegura a produção de material de campanha eleitoral em braile para pessoas com deficiência visual. A proposta, de autoria do senador Romário (PL-RJ) e relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), determina que parte do material impresso destinado às eleições majoritárias, que incluem os cargos de presidente, governador, prefeito e senador, deverá ser confeccionado no sistema braile. A medida visa promover a inclusão e garantir que eleitores com deficiência visual tenham acesso autônomo às propostas dos candidatos. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a quantidade de material a ser produzido nesse formato.
Além da previsão do braile, o relator Eduardo Braga incorporou ao texto uma emenda que disciplina o marco temporal da idade mínima para elegibilidade, com o objetivo de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE. Pela nova redação, para os cargos do Executivo, a idade mínima será considerada na data da posse, em conformidade com a Constituição. No caso das Câmaras Municipais, mantém-se o critério atual, que leva em conta a idade do candidato na data do pedido de registro, exigindo-se o mínimo de 18 anos para concorrer ao cargo de vereador. Para os demais cargos legislativos, a idade será aferida na posse presumida, que deve ocorrer em até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora, evitando assim eventuais manipulações regimentais que possam contrariar a norma constitucional.
O projeto, que já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi submetido a votação em Plenário após recurso e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado