Política

RENAN SANTOS

Renan Santos busca liminar contra decisão de suspensão eleitoral

TSE suspende propaganda e financiamento de campanha de Renan Santos

Teresinha Ferreira

31 de agosto de 2026 às 18:37 ▪ Atualizado há 46 minutos

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  • Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, buscará uma liminar contra a suspensão de sua propaganda eleitoral decidida pelo TSE.
  • A suspensão foi devido à falha do partido em informar, dentro do prazo, os perfis de propaganda nas redes sociais.
  • Medidas incluem a interrupção de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a proibição de participar em debates.
  • Renan Santos considera a decisão autoritária e pretende recorrer ao presidente do TSE.
  • Perfis de campanha foram registrados com 12 dias de atraso no TSE, violando as regras.
  • O advogado de Santos afirma que a campanha não teve oportunidade de defesa, e a decisão impacta negativamente no curto tempo restante de campanha.

Agência Brasil Busca de liminar
Busca de liminar

Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, anunciou nesta segunda-feira (31) que irá solicitar uma liminar contestando a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão suspendeu a propaganda eleitoral de Santos.

De acordo com Toffoli, o partido não informou a tempo os perfis de propaganda nas redes sociais. A suspensão inclui também os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e impede a participação de Renan em debates televisivos e de rádio.

Santos classificou a decisão como "uma inflexão autoritária" e afirmou que a medida não é justificável de forma racional. O partido pretende entrar com recurso ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques.

Toffoli destacou que 16 perfis administrados pela campanha foram registrados junto ao TSE 12 dias após o prazo permitido, violando as regras eleitorais para propaganda online.

O advogado de Santos, Arthur Rollo, destacou que a medida paralisou a campanha, dificultando a retomada nos poucos dias restantes. Segundo a defesa, a campanha não teve direito ao contraditório e à defesa.

Fonte: Agência Brasil