Deputados petistas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara afirmam que os projetos do "pacote anti-STF", aprovados nessa quarta-feira (9) com apoio dos bolsonaristas no colegiado, é uma vingança pelo fato da Suprema Corte ter impedido o golpe de 8 de janeiro e estar investigando os crimes cometidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A comissão aprovou propostas que impedem decisões monocráticas da Corte contra atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso (PEC 8/21); que permite ao Congresso sustar decisão do STF (PEC 28/24); além de imputar novos crimes de responsabilidade para magistrados da Corte (PL 4754/16 e PL 658/22).
Durante o processo de votação dos projetos, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) lamentou o que estava acontecendo na CCJ.
"Há um desvio de finalidade. Ao invés dessa comissão estar discutindo temas nacionais, a pauta tem sido livrar o Bolsonaro da prisão. Ontem (8) foi discutido aqui o projeto insano da anistia aos golpistas do 8 de Janeiro. Os quatro projetos aprovados hoje são uma ameaça ao Supremo Tribunal Federal. É uma vergonha pautar essa série de projetos para atacar o STF", afirmou.
Na mesma linha, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) destacou que os projetos só buscam confrontar o STF. Essa afronta, de acordo com o petista, é uma tentativa da extrema-direita, que perdeu as eleições, de reviver o "modus operandi" da direita utilizada no passado para enfraquecer a democracia.
"O que está por trás dessas ações contra o Supremo é uma vingança pelo fato de o STF ter respeitado a eleição do Lula e ter punido os responsáveis pela tentativa de golpe do 8 de janeiro. Essa atual extrema-direita, age da mesma forma que a direita que no passado deu o golpe de 1964, instituiu o AI-5 em 1968 e que nunca teve compromisso com a justiça social e a soberania nacional brasileira", acusou.
Propostas inconstitucionais
Segundo os parlamentares petistas, os projetos que tentam limitar as atribuições do STF ao submeter suas decisões ao Parlamento, além de ameaçar ministros do Supremo com novas modalidades de crime de responsabilidade, atentam contra os princípios constitucionais da separação e independência dos Poderes da República. O deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) afirmou que todos esses projetos são fragorosamente inconstitucionais.
"Esse pacote anti-STF nos motiva fazer o debate nesta Casa contra o extremismo dos que odeiam a Constituição, a separação dos poderes e que desrespeitam a democracia. A Constituição tem cláusulas pétreas que nenhuma maioria parlamentar ocasional pode alterar. Aliás, a Constituição diz que cláusulas como a independência e a separação dos poderes nem mesmo podem ser objeto de deliberação. Essa reunião, por si só, já é ilegal", disse o petista.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou que a simples tramitação desses projetos, por ferir cláusula pétrea sobre a independência de poderes, nem deveria ir à votação na Câmara.
"A quem interessa um judiciário, uma Suprema Corte fraca, acovardada? Com suas decisões anuladas pelo Poder Legislativo? Essas propostas são flagrantemente inconstitucionais. O presidente dessa Casa, deputado Artur Lira (PP-AL), sequer deveria deixar que esses projetos tramitassem", observou.
Também criticaram a aprovação dos projetos do Pacote anti-STF a deputada Erika Kokay (PT-DF) e Alencar Santana (PT-SP).
Leia abaixo um resumo das proposições aprovadas na CCJC:
- PEC 8/2021 – Entre outros pontos, veda a concessão de decisão monocrática pelo STF que impedem a eficácia de leis ou de ato do Presidente da República, presidente do Senado, da Câmara ou do Congresso.
- PEC 28/2024 – Permite que o Congresso Nacional suste, com o voto de dois terços dos membros da Câmara e do Senado, decisão do STF que o parlamento considere que exorbita a sua função jurisdicional.
- PL 4754/2016 – Acrescenta no ordenamento jurídico brasileiro o crime de responsabilidade de ministros do STF em caso de "usurpação de competência do Poder Legislativo".
- PL 658/2022 – Cria nova hipótese de crime de responsabilidade de ministro do STF, no caso de manifestar, por meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República.
Fonte: Com informações do PT