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Propaganda eleitoral será liberada a partir de sexta (16); saiba o que é ou não permitido

As propagandas são autorizadas com o fim do prazo para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, que termina na quinta-feira (15)

Dhara Leandro

Segunda - 12/08/2024 às 16:14



Foto: Cássio Costa/Agência Senado Propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto
Propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto

A propaganda eleitoral geral será permitida a partir desta sexta-feira (16). As propagandas são autorizadas com o fim do prazo para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, que termina na quinta-feira (15). Assim, candidatos e candidatos poderão usar adesivos, bandeiras, alto-falantes, distribuir santinhos, além de realizar carreatas e comícios. Mas há restrições. O Piauí Hoje.Com preparou uma lista do que pode ou não ser feito, confira a seguir.

Pode!

  • Ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado;
  • Carro de som ou minitrios, em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo;
  • Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata até as 22h do dia que antecede o da eleição;
  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor;
  • Entregar camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral;
  • Colocar mesas para distribuição de material de campanha e usar bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não pode!

  • Usar trios elétricos na campanha, exceto para comícios;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • Veicular propagandas (pichações, placas, adesivos) em bens cedidos ou que pertençam ao poder público, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • Propaganda que pertube o sossego público, com barulho ou fogos de artifício;
  • Outdoors, incluindo eletrônicos, ou peças que causem efeito visual de outdoor.
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