Política

PROPAGANDA ELEITORAL

Propaganda eleitoral 2026: regras para uso de IA e internet

TSE regulamenta limites do uso tecnológico nas campanhas digitais

Teresinha Ferreira

04 de setembro de 2026 às 16:48 ▪ Atualizado há 36 minutos

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  • Tecnologias e internet nas campanhas eleitorais são regulamentadas pelo TSE para garantir a integridade das eleições de 2026.
  • O uso de inteligência artificial é permitido, mas deve ser identificado e há restrições de divulgação em torno do dia da votação.
  • Proibido discurso de ódio, discriminação e a criação de conteúdos pornográficos nas propagandas.
  • O Ministério Público Eleitoral fiscaliza as regras e pode punir infrações gravemente.
  • Proibido uso de IA para ranquear candidatos e disparos de mensagens sem consentimento.
  • Publicidade paga é restrita ao impulsionamento realizado por candidatos e deve ser identificado.
  • Deepfakes e contas falsas são proibidas, e influenciadores só podem participar voluntariamente.
  • Fake news são fortemente combatidas, com possíveis penas de exclusão de conteúdos e perfis.
  • O MPF trabalha na educação do eleitor sobre as normas, com divulgação até outubro.
  • Redes sociais devem remover materiais ilegais e podem ser responsabilizadas por omissões.

Ministério Público Federal (MPF) Propaganda eleitoral 2026
Propaganda eleitoral 2026

O uso de tecnologias e da internet nas campanhas eleitorais está regulamentado por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a integridade do pleito em 2026. O uso de inteligência artificial é permitido, desde que identificado, e sua divulgação é limitada nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores à votação.

A legislação proíbe que a propaganda online contenha discurso de ódio, discriminação, ameaças ou violência, especialmente contra mulheres. As campanhas não podem modificar vídeos ou imagens para criar conteúdo sexual ou pornográfico. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza essas regras e pode acionar a Justiça para punir infrações que podem levar à cassação ou inelegibilidade de candidatos que se beneficiem de práticas ilegais.

Regras específicas foram estabelecidas, como a proibição de ferramentas de IA para ranquear ou recomendar candidatos, bem como o disparo em massa de mensagens sem consentimento. A publicidade paga na internet é vedada, exceto pelo impulsionamento de conteúdos que deve ser feito por candidatos, partidos ou coligações, com identificação adequada.

As deepfakes e contas falsas são terminantemente proibidas. Influenciadores podem participar de campanhas desde que de forma voluntária e não remunerada. A divulgação de fake news é proibida e punida com rigor pela Justiça Eleitoral, que pode determinar a exclusão de conteúdo e perfis responsáveis.

O Ministério Público Federal (MPF) está comprometido com a educação do eleitorado sobre as normas, divulgando conteúdos explicativos até outubro. Redes sociais e plataformas devem zelar pela remoção de materiais ilegais e fornecer canais de denúncia, responsabilizando-se por violações caso não tomem as medidas necessárias.

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Fonte: Ministério Público Federal (MPF)