PROPAGANDA ELEITORAL
Teresinha Ferreira
04 de setembro de 2026 às 16:48 ▪ Atualizado há 36 minutos
O uso de tecnologias e da internet nas campanhas eleitorais está regulamentado por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a integridade do pleito em 2026. O uso de inteligência artificial é permitido, desde que identificado, e sua divulgação é limitada nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores à votação.
A legislação proíbe que a propaganda online contenha discurso de ódio, discriminação, ameaças ou violência, especialmente contra mulheres. As campanhas não podem modificar vídeos ou imagens para criar conteúdo sexual ou pornográfico. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza essas regras e pode acionar a Justiça para punir infrações que podem levar à cassação ou inelegibilidade de candidatos que se beneficiem de práticas ilegais.
Regras específicas foram estabelecidas, como a proibição de ferramentas de IA para ranquear ou recomendar candidatos, bem como o disparo em massa de mensagens sem consentimento. A publicidade paga na internet é vedada, exceto pelo impulsionamento de conteúdos que deve ser feito por candidatos, partidos ou coligações, com identificação adequada.
As deepfakes e contas falsas são terminantemente proibidas. Influenciadores podem participar de campanhas desde que de forma voluntária e não remunerada. A divulgação de fake news é proibida e punida com rigor pela Justiça Eleitoral, que pode determinar a exclusão de conteúdo e perfis responsáveis.
O Ministério Público Federal (MPF) está comprometido com a educação do eleitorado sobre as normas, divulgando conteúdos explicativos até outubro. Redes sociais e plataformas devem zelar pela remoção de materiais ilegais e fornecer canais de denúncia, responsabilizando-se por violações caso não tomem as medidas necessárias.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)