Política

PROPAGANDA ELEITORAL

Como funciona o impulsionamento de propaganda eleitoral

Saiba quais são as regras para publicidade paga nas eleições e o que é permitido

Teresinha Ferreira

24 de agosto de 2026 às 15:05 ▪ Atualizado há 3 horas

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  • O impulsionamento de propaganda eleitoral é o uso de publicidade paga online para aumentar o alcance de campanhas.
  • É regulamentado pela Lei das Eleições nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019.
  • Somente candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar impulsionamento.
  • Ele pode promover candidaturas, propostas e agendas, mas não propaganda negativa.
  • Proibições incluem impulsionar conteúdos falsos ou contratar de forma irregular.
  • Violações podem resultar em multas ou cassação do mandato.
  • O TSE preocupa-se com a desinformação, especialmente de conteúdos gerados por IA.
  • Plataformas digitais devem adotar medidas contra desinformação para proteger o processo eleitoral.
  • O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas.
  • Exemplo: Em 2025, uma candidata na Bahia foi condenada por impulsionar propaganda negativa.
  • A série “Me explica, MPF!” esclarece dúvidas sobre o Ministério Público brasileiro.

Ministério Público Federal (MPF) Impulsionamento de propaganda eleitoral
Impulsionamento de propaganda eleitoral

O impulsionamento de propaganda eleitoral refere-se à contratação de publicidade paga em plataformas digitais para aumentar o alcance de campanhas eleitorais na internet. Isso pode incluir o pagamento para dar prioridade aos nomes de candidatos em buscadores. A prática é regulamentada pela Lei das Eleições nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Somente candidatos, partidos, federações, coligações ou seus representantes podem contratá-la.

O que é permitido? O impulsionamento pode ser utilizado para promover a candidatura própria, divulgar propostas, agendas de campanha e outras mensagens aprovadas pela legislação eleitoral.

Restrições e proibições Impulsionar propaganda negativa contra adversários, ampliar artificialmente conteúdos falsos ou contratá-los de forma irregular é proibido. Quebrar estas regras pode resultar em multas ou até levar à cassação do mandato.

A desinformação é uma preocupação do TSE, que proíbe o impulsionamento de conteúdos gerados por IA próximos aos dias das eleições, devido a possíveis danos irreversíveis.

As plataformas digitais devem adotar medidas para impedir que desinformação comprometa a integridade do processo eleitoral, enquanto o Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas, atuando contra irregularidades para garantir a igualdade entre candidatos.

Exemplo prático Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de uma candidata na Bahia por usar impulsionamento para propaganda negativa, reforçando que a prática deve ser usada exclusivamente para promoção pessoal, segundo defendido pelo Ministério Público Eleitoral.

A série “Me explica, MPF!” esclarece dúvidas frequentes sobre a atuação do Ministério Público brasileiro e oferece informações semanalmente.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)