Política

COMERCIALIZAÇÃO

Projeto de Lei regulamenta o funcionamento das feiras de orgânicos

O produtor rural orgânico deverá apresentar comprovante de cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Terça - 15/10/2019 às 10:51



Foto: Divulgação Feira de produtos orgânicos na Praça Rio Branco
Feira de produtos orgânicos na Praça Rio Branco

A deputada Teresa Britto (PV) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que regulamenta o funcionamento das feiras para comercialização de produtos orgânicos ou agroecológicos no Piauí. O projeto foi lido em Plenário e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça.

Na justificativa da proposta, Teresa Britto explica que o objetivo da lei é enfrentar o principal entrave para a venda desses produtos pelos pequenos agricultores. O Ministério da Agricultura exigem a qualidade na produção.

Nesse sentido, a iniciativa representa o resultado de interesses plurais, vindo beneficiar os consumidores, que terão uma maior segurança ao adquirir produtos orgânicos em feiras exclusivas e os órgãos de inspeção agropecuária e de controle urbano passam a contar com mais esse instrumento de fiscalização.

Conforme o projeto, a feira de produtos orgânicos deverá obedecer o espaço público ou privado onde se expõem e vendem de forma temporária produtos exclusivamente orgânicos e agroecológicos e que concentra um número não inferior a dois produtores em cada feira.

Cada produtor rural orgânico deverá ter uma pessoa, física ou jurídica, responsável pela geração de produto orgânico, seja in natura ou processado. Também deverá constar do Certificado de Conformidade Orgânica, atestando que produtos atendem ao disposto na lei que regulamenta a produção orgânica.

Cadastro – O produtor rural orgânico deverá apresentar comprovante de cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou o Certificado de Conformidade Orgânica de seus produtos, caso contrário, ficará impedido de participar de qualquer feira de produtos orgânicos pelo prazo de 90 dias.

Fonte: Ascom Dep Teresa Brito

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia:

Mais conteúdo sobre:

<