Política

Projeto de Lei vai proteger crianças do contato com pais acusados de abuso infantil

Iracema argumenta que a lei serve para pais que abusaram dos filhos consigam manter convivência com as crianças abusadas

Valciãn Calixto

Segunda - 20/01/2020 às 18:23



Foto: Câmara.leg.br Lei de alienação tem servido para pais com histórico de abuso infantil, segundo Iracema Portella
Lei de alienação tem servido para pais com histórico de abuso infantil, segundo Iracema Portella

A deputada federal Iracema Portella (PP) comemorou em suas redes sociais o avanço de seu projeto que visa revogar a Lei de Alienação Parental, pois de acordo com a parlamentar, pais com histórico de abuso contra seus próprios filhos, valem-se da Lei de Alienação Parental para manter uma convivência com a criança vítima de abuso infantil.

Iracema que o PL 6371/19 está tramitando em caráter conclusivo e aguardando a análise das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A autora da proposta explica que muitos especialistas e membros das comunidades jurídica e científica alegam que essa lei tem servido, em grande medida, como instrumento para que pais que abusaram sexualmente dos seus filhos possam exigir a manutenção da convivência com estas crianças, inclusive as retirando da presença das mães.

"Entendo que esta é uma pauta urgente porque protege crianças e adolescentes do contato com pais abusadores. Devido à dificuldade de apresentar provas dos abusos, a alienação parental acaba permitindo que os agressores continuem tendo contato com as vítimas, algumas vezes até afastando do convívio de outros familiares, por isso já foi revogada em vários países", disse.


ALIENAÇÃO PARENTAL

Segundo lei de 2010, configura-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Fonte: Com informações da Câmara Federal

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