NORMAS ELEITORAIS
Teresinha Ferreira
16 de setembro de 2026 às 19:11 ▪ Atualizado há 55 minutos
Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes para a atuação das forças de segurança nas Eleições Gerais de 2026. O objetivo é garantir que não haja bloqueios que possam impedir o trânsito de eleitores.
O texto, que contempla o primeiro turno marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro, restringe abordagens de veículos a situações de risco concreto e iminente à vida ou integridade das pessoas.
Qualquer bloqueio de rodovias federais deve ser comunicado antecipadamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, justificando a necessidade da medida e sugerindo rotas alternativas. Em casos de flagrante delito ou infrações de trânsito, a comunicação prévia pode ser dispensada.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que impõe restrições à prisão de eleitores e candidatos próximos ao período eleitoral. Candidatos têm proteção a partir de 15 dias antes da eleição, enquanto eleitores não podem ser presos cinco dias antes até 48 horas após a votação, exceto em flagrante delito.
A PRF continuará a dar suporte logístico à Justiça Eleitoral no transporte de materiais e urnas e na segurança das instalações, conforme solicitado.
Em 2022, ações da PRF no segundo turno, especialmente no Nordeste, visaram fiscalizar ônibus de eleitores, apesar de determinações do TSE para evitar transtornos. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a mais de 24 anos de prisão por tentar interferir no processo eleitoral de 2022 ao supostamente dificultar o transporte de eleitores de Lula.
Fonte: Agência Brasil
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