
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou Lei nº 5.572, de 24 de março, onde reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais ou seja, os locais não podem ser fechados, mas podem sofrer alterações no funcionamento.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município da segunda-feira (29) e qualquer atividade religiosa está composta como essencial. Segundo o documento, " Para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias, catástrofes naturais e/ou calamidade pública no município de Teresina, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais".
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Os templos podem sofrer limitação do número de pessoas e alteração no funcionamento de acordo com a gravidade da situação, mas deve ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais, sendo vedado o fechamento total dos locais.