Política

ELEIÇÃO

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Prisão, no entanto, poderá ser aplicada quando houver flagrante delito

Da redação

Sábado - 17/09/2022 às 10:27



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil TSE
TSE

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

Veja também:

Datafolha mostra que só tsunami de altas proporções pode tirar eleição de Lula

Governo impõe sigilo em mensagens que incriminam Bolsonaro na Petrobrás

Ciro Nogueira reúne 40 pessoas num comício em Simões e diz que está libertando o Piaui

Fonte: Agência Brasil

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: