O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (13), uma lei que restringe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes em escolas públicas e privadas de todo o Brasil. A nova regra, estabelecida pelo Projeto de Lei nº 4.932/2024, aplica-se à educação infantil, ensino fundamental e médio, incluindo o período de recreio e os intervalos entre aulas.
O uso de dispositivos será permitido apenas para fins pedagógicos, quando autorizado pela instituição de ensino, ou em situações excepcionais, como emergências ou para atender condições de saúde, acessibilidade e inclusão dos estudantes.
O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância da medida, especialmente para os primeiros anos do ensino fundamental. "Até o quinto ano, o uso do celular será proibido de todas as formas. A partir do sexto ano e no ensino médio, o uso só será permitido para fins pedagógicos, com a orientação de um professor em sala de aula", explicou Santana.
Para apoiar a implementação da medida, o Ministério da Educação (MEC) está desenvolvendo materiais orientativos e ações de formação para as redes de ensino e escolas. A justificativa para a lei é o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos ser um fator prejudicial ao foco dos alunos, interferindo no aprendizado e no ambiente escolar. "Isso atrapalha não só o aluno que usa o celular, mas também os colegas e o professor. É uma questão ainda mais preocupante no caso de crianças e adolescentes", acrescentou o ministro.
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