NOVA LEI
Da Redação
04 de maio de 2026 às 11:49 ▪ Atualizado há 1 hora
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também aborda crimes virtuais, como golpes online e fraudes bancárias. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).
A Lei 15.397, de 2026, derivada do PL 3.780/2023 do deputado Kim Kataguiri (SP), foi relatada no Senado por Efraim Filho (PB). Segundo Efraim, "o objetivo é oferecer ao juiz uma legislação que permita punições adequadas".
Detalhes das novas penas
Furto
A pena para furto comum aumenta de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos. Se o crime ocorrer à noite, a pena é majorada pela metade. Para furtos que comprometem serviços essenciais, a pena vai de dois a oito anos.
Roubo
Para o crime de roubo, a pena agora varia de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para casos envolvendo eletrônicos e armas. No caso de latrocínio, a punição passa a ser de 24 a 30 anos.
Receptação
A receptação de material roubado tem a pena aumentada para dois a seis anos. Para produtos agropecuários ou carne, a pena é de três a oito anos.
Fraudes e golpes virtuais
Golpes virtuais têm penalidades aumentadas para reclusão de quatro a dez anos. Estelionato qualificado por fraude eletrônica também prevê prisão de quatro a oito anos. O Ministério Público passará a poder representar a vítima sem delegação.
Veto presidencial
Lula vetou o aumento da pena para roubo com lesão grave, justificando que isto tornaria a pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado. O Congresso ainda vai analisar o veto.

Fonte: Senado Notícias
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