OLHE DIREITO
Teresinha Ferreira
27 de julho de 2026 às 17:14 ▪ Atualizado há 1 hora
Em todos os tempos, colocar sob a sombra da dúvida, os sistemas de captação e contagem de votos sempre foi um mecanismo de políticos em todo o mundo para desacreditar a democracia representativa. Não se trata de novidade. Há até a famosa frase atribuída a Anastácio Somoza, ditador nicaraguense: “A oposição ganha a eleição, eu ganho a apuração”, o que reforça a dúvida sobre isonomia e transparência nos processos eleitorais.
O Brasil conviveu durante anos com as suspeitas de fraudes eleitorais ao longo de processos de votação, sobretudo durante a Primeira República, quando o eleitorado estava circunscrito a um único estrato populacional formado por homens alfabetizados. Eram os tempos da eleição do “voto a bico de pena”, definida em texto de Beatriz Coelho Silva, da Fundação Getúlio Vargas, como a expressão para designar “as eleições fraudulentas comumente realizadas na Primeira República, em que o voto era a descoberto, as mesas eleitorais tinham função de junta apuradora e os resultados lavrados em ata eram na verdade determinados pela pena dos mesários indicados pelo poder local”.
A chamada Revolução de 1930 pôs fim à Primeira República e suas práticas limitantes do exercício do voto, bem assim dos meios para a fraude, possível com a alteração dos resultados – o que não foi impedimento a que, mesmo após a instauração de um Judiciário eleitoral, o Brasil assistisse a fraudes escancaradas, mas, felizmente, passíveis de punição e esta é, de fato, uma grande diferença entre o que acontecia na Velha República e o gradual processo de aperfeiçoamento dos sistemas de captação e apuração de votos no Brasil.
Com muita honra integrei o Judiciário eleitoral no Piauí, na condição de juiz jurista do Tribunal Regional Eleitoral de meu estado. Sou testemunha dos esforços continuados da Justiça Eleitoral em avançar para que se sejam mitigados ao extremo ou mesmo à impossibilidade das chances de fraudes eleitorais. O processo de captar e apurar votos no nosso país, com efeito, é seguro e os riscos à democracia ou a que a vontade do eleitor seja manipulada ou alterada devem ser apontados em outra direção, nunca no processo eleitoral sob gestão da Justiça especializada.
Não são poucos os especialistas que apontam para riscos à isonomia na disputa a cenários em que a inteligência artificial possa ser usada para levar os eleitores a engano. Há ainda o risco de intervenção externa por meio das tecnologias da informação ou de mídias sociais que podem favorecer esse ou aquele candidato. E, claro, há a questão do abuso de poder econômico-financeiro e de poder político.
Assim, em vez de se gastar tempo com um olhar sobre o modo como votos são captados e totalizados, bem mais adequado é cuidar para quem influências externas, uso de tecnologias e abusos econômicos e políticos possam servir como mecanismos para influenciar a vontade popular – o que poderá nem parecer manipulação de resultados, mas oferece risco potencial à democracia representativa.
Há que se dar razão à ideia de personalidades como a ex-chefe da Diplomacia dos Estados Unidos, Condoleezza Rice, que certa vez, referindo-se à Venezuela, então liderada por Hugo Chávez, disse que democracia não era apenas votação. Ora, naquele momento havia eleições naquele país, mas isso não foi impeditivo à destruição da democracia. O mesmo ocorre onde se acredita que é somente no sistema de votação que se acabam os regimes democráticos.
Álvaro Fernando da Rocha Mota é advogado. Procurador do Estado. Ex-Presidente da OAB-PI. Mestre em Direito pela UFPE. Doutorando em Direito pela PUC-SP. Ex-Presidente do CESA-PI e atual Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP.
Fonte: Alvaro Mota
Álvaro Mota é procurador do Estado, advogado e presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP). Na área acadêmica, atua como professor, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (UFPE) e doutor em Direito Administrativo (PUC-SP).