Legislação
Da Redação
04 de maio de 2026 às 12:49 ▪ Atualizado há 1 hora
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo e receptação de produtos roubados. A norma também estabelece punições para fraudes eletrônicas.

A pena para furto aumenta de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, com agravante de metade se o crime ocorrer à noite. Punições severas são previstas para furtos de celulares, armas de fogo e veículos, com pena de 4 a 10 anos.
No caso do roubo, a pena passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. Se ocorrer violência resultando em lesão grave, a punição vai de 16 a 24 anos. Para latrocínio, a pena passa de 24 a 30 anos.
A nova lei também atinge fraudes digitais, punindo a cessão de "contas laranja" com 1 a 5 anos de reclusão. Se usada para golpes eletrônicos, a pena é de 4 a 8 anos.
O furto de cabos e equipamentos de energia ou telecomunicações terá pena de 2 a 8 anos, dobrada em casos de calamidade pública.
A receptação de animais considerados produtos de crime agora tem pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara
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