Política

Liberada a venda de bebida com 14% de álcool nos estádios do Piauí

venda e o consumo de bebida nos estádios só será permitida para maiores de 18 anos

Quarta - 16/01/2019 às 21:01



Foto: Paulo Pincel presidente do PP no Piauí, deputado estadual Júlio Arcoverde
presidente do PP no Piauí, deputado estadual Júlio Arcoverde

O Diário Oficial do Estado do Piauí dia 15 de janeiro de 21019, publicado nesta quarta-feira (16), estampa a Lei 7.179/19, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (MDB), liberando a comercialização e o consumo de bebidas com teor alcoólico de até 14% nos estádios de futebol e espaços públicos destinados a práticas esportivas - ginásios, arenas, parques aquáticos e outros, em todo o território piauiense.

A venda e o consumo de bebida nos estádios só será permitida para maiores de 18 anos e servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio, desde a abertura dos portões para acesso do público até o final da partida.

Continua proibida a comercialização e consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%. Caso haja algum descumprimento quanto as regras fixadas, o consumidor será advertido, retirado do estádio e em caso de reincidência, multa no valor de até 500 unidades fiscais de referência, o que representa cerca de R$ 1.500,00. Já o comerciante paga 5 mil UFIRs que desrespeitar a lei. A venda de bebida alcóolica a menores permanece proibida, inclusive com pena de reclusão para quem desobedecer a lei.

A lei, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Wellington Dias, é de autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde (Progressistas), que é um dos cartolas do River Atlético Clube, A proposta foi aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa, depois de tramitar e ser aprovada nas comissões técnicas.

Fonte: Paulo Pincel

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